Os desempregados e pensionistas com rendimentos acima do salário mínimo passam a pagar, a partir de 1 de Janeiro do próximo ano, as taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Publicada em Diário da República, uma portaria do Ministério da saúde acaba com a actual isenção para todas as pessoas inscritas nos centros de emprego e reformula os critérios de acesso ao regime especial de comparticipação de medicamentos.
O conteúdo do diploma do Governo é destacado esta quarta-feira na imprensa económica. Jornal de Negócios e Diário Económico noticiam os cortes que o Governo tenciona aplicar, no próximo ano, ao acesso gratuito a cuidados de saúde. A partir de Janeiro, apenas os desempregados e pensionistas que apresentem rendimentos inferiores a 485 euros têm direito às isenções na Saúde.
Até agora, todos os desempregados inscritos nos centros de emprego (mais de 540 mil) estavam isentos do pagamento de taxas moderadoras nos hospitais, assim como os respectivos cônjuges e filhos menores. O fim das isenções para os titulares de rendimentos superiores ao salário mínimo nacional deverá atingir dezenas de milhares de pessoas – no final de 2009, eram cerca de 60 mil os desempregados que recebiam mais de 600 euros por mês de subsídio de desemprego.
A portaria do Ministério da Saúde reformula, assim, os conceitos de “pensionista” e “desempregado” no que diz respeito às taxas moderadoras, que terão o seu valor actualizado no início do ano com base na inflação – 2,2 por cento. A medida, escreve o Diário Económico, visa adaptar a nova lei da condição de recursos ao sector da Saúde, desde logo nos pressupostos para a isenção de taxas moderadoras e na comparticipação de medicamentos.
Comparticipação de medicamentos
Quanto aos critérios de acesso ao regime especial de comparticipação de medicamentos, que beneficia actualmente 1,3 milhões de pensionistas, o diploma introduz uma nova fórmula: as contas do rendimento anual dos pensionistas passam a abranger o valor total dos rendimentos próprios e dos respectivos agregados familiares.
A portaria estabelece que os beneficiários do regime especial de comparticipação devem comprovar essa condição até ao dia 28 de Fevereiro, através de um documento emitido pela Segurança Social ou nos centros de saúde; para continuarem a beneficiar do regime, terão de demonstrar que a soma de rendimentos do agregado familiar, dividida pelo número de pessoas, não supera 14 salários mínimos (6790 euros).
Permanecem isentos do pagamento de taxas moderadoras as pessoas inscritas nos centros de emprego com rendimentos inferiores a 485 euros mensais, os pensionistas e trabalhadores por conta de outrem que aufiram vencimentos abaixo do salário mínimo nacional, assim como os respectivos cônjuges (dependentes) e filhos menores, os pensionistas por doença profissional com uma incapacidade permanente global acima de 50 por cento, os beneficiários do Rendimento Social de Inserção, as grávidas e as crianças até aos 12 anos de idade.
“Medida inadmissível”
Para o Movimento dos Trabalhadores Desempregados, o Governo está a adoptar uma medida “inadmissível”. Cristina Afonso, da organização, entende mesmo que se trata de mais um passo no sentido de um “empobrecimento sucessivo da população”.
“É uma medida que vem na sequência da política do Governo de empobrecimento sucessivo da população, que não tem em conta o papel social do Estado e que, muitas vezes, os desempregados têm que recorrer aos serviços de saúde, por problemas de saúde resultantes da sua situação de desemprego e da falta de alternativas. Portanto, achamos que é mais uma das medidas que contribui para o empobrecimento, a exclusão social, e é acima de tudo uma injustiça social que sejam cortadas as taxas moderadoras”, reagiu a dirigente do Movimento,
O conteúdo do diploma do Governo é destacado esta quarta-feira na imprensa económica. Jornal de Negócios e Diário Económico noticiam os cortes que o Governo tenciona aplicar, no próximo ano, ao acesso gratuito a cuidados de saúde. A partir de Janeiro, apenas os desempregados e pensionistas que apresentem rendimentos inferiores a 485 euros têm direito às isenções na Saúde.
Até agora, todos os desempregados inscritos nos centros de emprego (mais de 540 mil) estavam isentos do pagamento de taxas moderadoras nos hospitais, assim como os respectivos cônjuges e filhos menores. O fim das isenções para os titulares de rendimentos superiores ao salário mínimo nacional deverá atingir dezenas de milhares de pessoas – no final de 2009, eram cerca de 60 mil os desempregados que recebiam mais de 600 euros por mês de subsídio de desemprego.
A portaria do Ministério da Saúde reformula, assim, os conceitos de “pensionista” e “desempregado” no que diz respeito às taxas moderadoras, que terão o seu valor actualizado no início do ano com base na inflação – 2,2 por cento. A medida, escreve o Diário Económico, visa adaptar a nova lei da condição de recursos ao sector da Saúde, desde logo nos pressupostos para a isenção de taxas moderadoras e na comparticipação de medicamentos.
Comparticipação de medicamentos
Quanto aos critérios de acesso ao regime especial de comparticipação de medicamentos, que beneficia actualmente 1,3 milhões de pensionistas, o diploma introduz uma nova fórmula: as contas do rendimento anual dos pensionistas passam a abranger o valor total dos rendimentos próprios e dos respectivos agregados familiares.
A portaria estabelece que os beneficiários do regime especial de comparticipação devem comprovar essa condição até ao dia 28 de Fevereiro, através de um documento emitido pela Segurança Social ou nos centros de saúde; para continuarem a beneficiar do regime, terão de demonstrar que a soma de rendimentos do agregado familiar, dividida pelo número de pessoas, não supera 14 salários mínimos (6790 euros).
Permanecem isentos do pagamento de taxas moderadoras as pessoas inscritas nos centros de emprego com rendimentos inferiores a 485 euros mensais, os pensionistas e trabalhadores por conta de outrem que aufiram vencimentos abaixo do salário mínimo nacional, assim como os respectivos cônjuges (dependentes) e filhos menores, os pensionistas por doença profissional com uma incapacidade permanente global acima de 50 por cento, os beneficiários do Rendimento Social de Inserção, as grávidas e as crianças até aos 12 anos de idade.
“Medida inadmissível”
Para o Movimento dos Trabalhadores Desempregados, o Governo está a adoptar uma medida “inadmissível”. Cristina Afonso, da organização, entende mesmo que se trata de mais um passo no sentido de um “empobrecimento sucessivo da população”.
“É uma medida que vem na sequência da política do Governo de empobrecimento sucessivo da população, que não tem em conta o papel social do Estado e que, muitas vezes, os desempregados têm que recorrer aos serviços de saúde, por problemas de saúde resultantes da sua situação de desemprego e da falta de alternativas. Portanto, achamos que é mais uma das medidas que contribui para o empobrecimento, a exclusão social, e é acima de tudo uma injustiça social que sejam cortadas as taxas moderadoras”, reagiu a dirigente do Movimento,
“É uma medida de ataque aos que menos têm”. É assim que Valverde Martins, do Movimento dos Reformados e Pensionistas, encara a expressão prática da portaria do Ministério da Saúde.
“Nós verificamos que neste país, infelizmente, nos últimos tempos e desde há quase 30 anos a esta parte, têm vindo a ser atacados aqueles que menos têm e que menos ganham, que são certamente umas dezenas de milhares de pensionistas que vão, naturalmente, ter esse corte. Não custava nada admitir que aqueles pensionistas que têm reformas muito grandes, na ordem dos milhares de euros, pudessem ter mais esse imposto. Agora, aqueles que têm um rendimento perto do salário mínimo nacional, que é o caso, vão necessariamente ter mais dificuldades. É mais uma forma de lhes retirar a possibilidade, inclusivamente, de viver”, criticou.
Jornal de negócios 29/12/2010
“Nós verificamos que neste país, infelizmente, nos últimos tempos e desde há quase 30 anos a esta parte, têm vindo a ser atacados aqueles que menos têm e que menos ganham, que são certamente umas dezenas de milhares de pensionistas que vão, naturalmente, ter esse corte. Não custava nada admitir que aqueles pensionistas que têm reformas muito grandes, na ordem dos milhares de euros, pudessem ter mais esse imposto. Agora, aqueles que têm um rendimento perto do salário mínimo nacional, que é o caso, vão necessariamente ter mais dificuldades. É mais uma forma de lhes retirar a possibilidade, inclusivamente, de viver”, criticou.
Jornal de negócios 29/12/2010