terça-feira, 28 de julho de 2009

Prevenção



Cerca de 75 por cento dos acidentes com idosos acontecem nas suas próprias casas. Saiba como prevenir acidentes.

Os acidentes com idosos sucedem-se também em alojamentos colectivos (casas de repouso, lares e outras instituições de acolhimento), no ambiente circundante ou por escorregamento na rua.
Eis alguns conselhos para prevenir acidentes:
Pratique exercício físico com regularidade, de modo a melhorar a sua forma física. Faça uma alimentação equilibrada.
Seja cuidadoso, de modo a não cometer erros na dosagem dos medicamentos que está a tomar.
Não beba álcool em excesso.
Use sapatos bem ajustados, com solas antiderrapantes (de preferência com ranhuras). Evite usar solas de cabedal e protectores de metal. Os sapatos devem ter saltos largos, calcanhares reforçados e presilhas ou atacadores, de modo a evitar que os pés se movimentem dentro dos sapatos. Evite usar chinelos.
Não use camisas de noite ou roupões compridos.
Disponha os móveis da casa de maneira sensata. Deixe espaço para poder andar de um lado para o outro sem encontrar obstáculos. Não ande sobre pavimentos escorregadios (molhados ou encerados); os tapetes devem cobrir todo o chão de uma parede à outra ou possuírem forro antiderrapante. A mobília não deve ter rodas e a cama e as cadeiras não devem ser demasiado baixas ou altas. Coloque barras de apoio na banheira, no chuveiro e ao lado da sanita. Utilize tapetes de borracha antiderrapantes no chuveiro e na banheira.
Ilumine convenientemente toda a casa - quarto, corredor, sala, cozinha e casa de banho.
As escadas devem ter boa iluminação, corrimãos seguros e degraus antiderrapantes.
Utilize a visão que tem, nas melhores condições. Se precisar de óculos, use-os.
Não coloque no chão pequenos tapetes. Não deixe gavetas abertas.
Não deixe fios eléctricos ou do telefone no chão. Fixe-os às paredes.
Mantenha todos os utensílios eléctricos em boas condições de funcionamento e a salvo de salpicos de água. Nunca os utilize quando estiver a mexer em água.
O aquecimento deve ter boa ventilação e devem ser usadas redes de protecção nas lareiras.
O relvado, o jardim, o pátio, as passagens para carros e passeios devem estar desimpedidas, sem buracos, fendas ou outras irregularidades.
Procure não estar sozinho. Não se isole, pois isso pode atrasar a chegada de ajuda do exterior no caso de acidente.
Esteja atento a movimentos inesperados de animais, crianças e bicicletas.
Traga consigo uma lanterna e utilize-a para que possa ver e ser visto na escuridão.
Não tenha vergonha de pedir ajuda para atravessar a rua.
Use bengala, se o seu médico concordar.
Tenha uma campainha perto de si, sempre que possível.
Se acontecer um acidente:
Se cair, procure levantar-se de forma correcta - dobre-se sobre o estômago, ponha-se de gatas e gatinhe até à peça de mobília que se encontra mais próxima de si. Coloque as mãos sobre ela e ponha um dos pés à frente, bem assente no chão. Levante-se e, em seguida, sente-se, até se encontrar recuperado.
Se não conseguir levantar-se, tente pedir ajuda - a colocação de uma campainha no chão do quarto, debaixo de uma cadeira, ou de um telefone, juntamente com os números de emergência num banco baixo, constitui precaução sensata a tomar. O Serviço TeleAlarme pode ser muito útil.
Tente manter-se quente até chegar alguém para o ajudar. Puxe os tapetes próximos para cima de si, por exemplo, casacos ou os lençóis, o que estiver à mão.
Se sofrer um corte ou queimadura, procure a ajuda de um médico ou enfermeiro.
Se sofrer um acidente, não o considere um acontecimento de mau presságio e não limite as suas actividades. Pelo contrário, não se esqueça de que a actividade física o ajuda a manter-se mais saudável.

sábado, 25 de julho de 2009

Informação

O envelhecimento faz parte natural do ciclo da vida. É, pois, desejável que seja vivido de forma saudável.

O envelhecimento faz parte natural do ciclo da vida. É, pois, desejável que constitua uma oportunidade para viver de forma saudável, autónoma e independente, o maior tempo possível.
O envelhecimento deve ser pensado ao longo da vida. O ideal é, desde cedo, ter uma atitude preventiva e promotora da saúde e da autonomia na velhice.
A prática de actividade física moderada e regular, uma alimentação saudável, não fumar, o consumo moderado de álcool e a participação na sociedade são factores que contribuem para a qualidade de vida em todas as idades e, em particular, no processo de envelhecimento.
O sistema de saúde dispõe, numa perspectiva individual, de uma rede de prestação de cuidados de saúde (com serviços integrados, centrados em equipas multidisciplinares e com recursos humanos devidamente formados), com uma componente de recuperação global e de acompanhamento das pessoas idosas, designadamente através da rede de cuidados continuados, que, por sua vez, integram cuidados de longa duração.
Uma boa saúde é essencial para que as pessoas mais idosas possam manter uma qualidade de vida aceitável e possam continuar a assegurar os seus contributos na sociedade. Pessoas idosas activas e saudáveis, para além de se manterem autónomas, constituem um importante recurso para as suas famílias, comunidades e até para a economia do país.
Porém, nem sempre é possível viver o envelhecimento em plena saúde. A maioria das pessoas chega a idosa com doenças crónicas e não transmissíveis. As patologias incapacitantes mais frequentes nas pessoas idosas são as fracturas, incontinência, perturbações do sono, perturbações ligadas à sexualidade, perturbações de memória, demência (nomeadamente doença de Alzheimer, doença de Parkinson), problemas auditivos, visuais, de comunicação e da fala.
Mas isso não significa, necessariamente, que se tornem incapazes de lidar com a sua evolução ou que não possam prevenir o aparecimento de complicações.
O que são doenças geriátricas?
Algumas doenças, denominadas, por vezes, de síndromas ou doenças geriátricas, apresentam-se quase exclusivamente em adultos de idade avançada.
Também se incluem nas perturbações geriátricas aquelas que afectam os indivíduos de todas as idades, mas que na velhice são mais frequentes ou mais graves ou que causam sintomas ou complicações diferentes.
A geriatria é a especialidade médica que se ocupa das pessoas de idade avançada e das doenças de que sofrem.
Não há uma idade específica que determine a velhice, contudo, para efeitos de estudos, estatísticas, etc. consideram-se pessoas idosas as que têm mais de 65 anos, por ser a idade habitual da reforma.
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in Portal da Saúde

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Ciência

Gerontologia

A gerontologia é um campo de estudos interdisciplinar que investiga os fenómenos fisiológicos, psicológicos e sociais e culturais relacionados com o envelhecimento do ser humano. É um campo multiprofissional e multidisciplinar. Embora a Gerontologia envolva muitas disciplinas, a pesquisa repousa sobre um eixo formado pela Biologia, pela Psicologia e pelas Ciências Sociais. A gerontologia difere da geriatria na medida em que esta última é o ramo da medicina (especialidade) associado ao estudo, prevenção e tratamento das doenças e da incapacidade em idades avançadas.
O aumento da expectativa de vida (ou
esperança de vida) e o envelhecimento da população mundial têm preocupado cada vez mais cientistas, intelectuais e formuladores de políticas públicas. O crescimento da gerontologia nos últimos anos é um reflexo dessas transformações.
Origem: Wikipédia

domingo, 19 de julho de 2009

Informação


Segurança Social financia directamente utentes de lares, creches e centros de dia
O apoio do Estado às pessoas que recorrem aos serviços e equipamentos sociais (creches, lares de idosos, centros de dia, entre outros) é efectuado directamente e em função do rendimento familiar. Esta ideia de diferenciação positiva consta do acordo de princípio que o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social celebraram, em Lisboa, em 28 de Julho de 2006, com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas.O acordo vai muito além da tradicional actualização do valor das comparticipações da Segurança Social às respostas sociais prestadas pelas instituições de solidariedade social (2,9 por cento). Este acordo visa sobretudo, "garantir mais igualdade de acesso aos equipamentos sociais".
Agora, a comparticipação da Segurança Social faz-se por cabeça. Por exemplo, o Estado paga 320,32 euros mensais por cada idoso acolhido num lar de uma instituição de solidariedade.

Acordo assinado em Julho de 2006, entre o Governo e os parceiros

Tirado da imprensa.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Opinião



Os Reformados, Pensionistas e Idosos encontam-se entre os sectores mais desprotegidos e empobrecidos da população, somando-se às baixas reformas, as despesas com a saúde e, muitas vezes, a solidão que resulta do enfraquecimento dos laços de solidariedade familiar. Por outro lado, deparamo-nos com a crise do actual sistema de segurança social, o que faz adivinhar um agravamento de uma situação que é já bastante penosa.
Detenhamo-nos sobre a questão das reformas. Em primeiro lugar, há que reconhecer a gravidade do problema da sobrevivência do actual sistema da reforma social. O seu fundamento reside principalmente no facto da população activa descer, ao mesmo tempo que sobe a despesa com as pensões de reforma. Se a esperança média de vida fosse de 50 anos e se se começasse a trabalhar aos 12, não estaríamos perante as dificuldades existentes. Simplesmente, ninguém desejaria tal coisa.
As pessoas vivem mais tempo, a taxa de natalidade desce, a escolaridade mínima obrigatória prolonga-se até aos 16 anos de idade e muitos jovens entram no mercado de trabalho apenas depois dos 20. Logo, diminui o número de contribuintes e aumenta o de dependentes da Segurança Social. Perante isto, corremos o risco de uma ruptura do sistema.
Existe uma corrente de opinião favorável à constituição de um fundo de capitalização formado por contas privadas. Significa isto o abandono do princípio da solidariedade social. Actualmente, todos descontam para todos; a partir daqui, cada um descontaria para si. Ou seja: os mais ricos aufeririam das chorudas reformas deduzidas da sua capacidade de poupança, enquanto os mais pobres só poderiam aspirar às pensões, necessariamente pequenas, resultantes dos descontos realizados sobre os seus baixos ordenados.
Para além de agravar as diferenças sociais e de deixar os reformados das classes mais baixas condenados à miséria, esta “solução” implicaria um aumento brutal da dívida pública. Isto porque o Estado não poderá fazer tábua rasa dos descontos realizados no passado nem poderá satisfazer as obrigações então contraídas se os contribuintes mais ricos passarem a descontar para contas privadas. No médio prazo, o único remédio seria o de contrair pesados empréstimos. O mesmo se verificaria com o sistema “misto”, que implicaria uma dívida, acumulada durante um período de transição de 30 anos, que o governo estima em mais de 100 milhões de euros.
Segundo este “sistema misto”, as deduções dos contribuintes seriam repartidas entre uma parte destinada a um sistema de repartição (onde os contribuintes do presente suportariam as pensões actuais, na expectativa de que, no futuro, os futuros contribuintes garantam as suas próprias reformas) e um sistema de capitalização, onde o restante seria aplicado em fundos, públicos ou privados, cujos rendimentos se viriam a somar às pensões dos indivíduos que para eles contribuíssem.
De facto, nada garante a solvabilidade dos referidos fundos de capitalização, ficando aqueles que aí depositarem as suas contribuições completamente desarmados em caso de falência.
Aquilo que o governo defende consiste em sustentar o serviço social público mitigando as despesas. Isto é, aumentando a idade da reforma (por exemplo, fazendo-a passar dos 60 para os 65 anos, na Função Pública) e reduzindo os seus montantes (é essa a consequência da aplicação do chamado “princípio da sustentabilidade”, segundo o qual o quantitativo nominal das reformas cresceria na proporção inversa do aumento da esperança média de vida).
Esta solução, ainda que aparecendo em defesa do sistema público de solidariedade social, também não deixaria de se traduzir na degradação das condições de vida dos mais pobres.
O problema continua, pois, em aberto, restando aqui saber qual pode ser a função das instituições públicas e privadas para o resolver ou minimizar.
Por:Pedro Mendes

domingo, 12 de julho de 2009

Lazer









Passeio a Vieira de Leiria
Organizado pela nossa União de Reformados Pensionistas e Idosos, realizou-se no passado dia nove do corrente mês, o tradicional passeio de Verão. Este ano o destino foi a Praia de Vieira de Leiria.
Com mais de 100 participantes, este convívio decorreu com boa harmonia e boa disposição. Desfrutou-se da praia e das boas paisagens e da gastronomia da região.
No regresso os convivas fizeram uma paragem na bonita Vila de Constância, onde lancharam com um bailarico à nossa maneira.
Para este passeio convívio a União de Reformados fez uma mensagem a todos os participantes que dizia:

Estimado Associado:

A União de Reformados, Pensionistas e Idosos de Tortosendo, está com este passeio á Praia de Vieira de Leiria, a proporcionar-lhe, mais uma vez, uns momentos agradáveis de convívio e a possibilidade de ver, (ou rever) outros locais e outras gentes.
O estimado Associado já deve ter conhecimento que a partir do passado dia 20 de Junho, passámos a ter e a funcionar na nossa sede própria e que esta ainda carece de alguma mobília e equipamento para melhor podermos desenvolver e melhorar a nossa actividade, continuando assim a proporcionar-lhe estes momentos agradáveis e a defender os interesses dos nossos reformados e pensionistas.
Se eventualmente, tiver algo, “desactivado”, no seu “sótão” que ainda possa ser útil para o efeito, a Direcção agradece.
Aproveitamos para lhe lembrar que a nossa Associação está ligada ao MURPI (Confederação Nacional das Associações de Reformados) e que em conjunto lutamos pelos nossos direitos e outras regalias, nomeadamente melhores reformas e pensões.
A União de Reformados, Pensionistas e Idosos de Tortosendo deseja-lhe, boa viagem, que este passeio seja do seu agrado, que se divirta, que desfrute e que no regresso diga… VALEU A PENA!
A Direcção


Tortosendo, 09 de Julho de 2009


quarta-feira, 8 de julho de 2009

Entrega da Sede Social




Intervenção do Presidente da Direcção
Exmos. Srs
Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vereadores.
Presidente da Junta de Freguesia de Tortosendo.
Convidados e Caros Associados.


A União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo está a viver a transformação de um sonho em realidade, um anseio prolongado nas mentes dos seus associados, que viria a ter o seu epílogo, ainda em hora certa, afastando rumores e incertezas volúveis desfavoráveis, que, a dar-lhes credibilidade, seria o ruir de muitos anos de trabalho no campo social que os seus directores têm dedicado, abnegadamente, ao serviço de uma classe que devia merecer um olhar mais atento dos poderes constituídos.

Durante mais de duas décadas a União de Reformados funcionou sem sede própria por indisponibilidades financeiras. Muitos foram os assuntos que foram tratados na rua.

Mais tarde a Delegação de Tortosendo do Sindicato Têxtil, reconhecendo o aturado trabalho da União na defesa dos interesses dos seus associados, e vendo nela o grande baluarte, onde se acolhiam todos os reformados e pensionistas, e não dispondo de instalações para poder atender todas as suas solicitações, num gesto digno de louvar, e para que o rumo da União não fosse interrompido, veio colocar à sua disposição um espaço suficiente na sua sede, para poder dar andamento a todo o expediente: fazer reuniões e tratar todos os assuntos que lhe são colocados.

E a partir desse momento, já lá vão cerca de duas dezenas de anos, chegou a tranquilidade à União de Reformados, pois ficava assim garantido, graciosamente, um espaço que permitiu a sus sustentabilidade, e lhe transmitiu o ânimo de que precisava para continuar a desempenhar a altruística missão que se propôs levar a efeito, como perpetuará no grupo.

Entretanto, depois de alguns contactos, a União de Reformados de Tortosendo consegue, enfim a sua casa, o desejado espaço para desenvolver a sua actividade, e, com ele, novos caminhos se abrem à colectividade. Com instalações próprias abre-se a via que vai encontrar noutras actividades, para além duma mais exacta pontualidade, melhores acessibilidades a reuniões e discussão de assuntos inerentes à nobre causa, melhores condições para execução dos trabalhos e serviços de informação, assuntos essenciais que à classe digam respeito.

Para a União esta nossa justa pretensão, agora satisfeita, parecia não se mais que um conjunto de ideias voláteis, assim o chegaram a pensar os seus corpos sociais ao verem pairar a resposta, por longas semanas, sem que ela baixasse à terra.

Mas finalmente, chegou a tão ansiada notícia: A Câmara Municipal da Covilhã e o seu presidente, senhor Carlos Pinto e o sr. Presidente da Junta, dr. Carlos Abreu, ponderaram o pedido, passaram em análise o funcionamento da instituição, avaliaram o trabalho desenvolvido a favor da nobre classe de reformados, um apoio muito válido e indispensável e também porque não são indiferentes ás questões sociais, não tiveram dúvidas em satisfazer a nossa pretensão, concedendo-nos as condições possíveis para podermos prosseguir a caminhada rumo a uma melhor situação dos reformados, principalmente a cerca de dois milhões que não ultrapassam o valor do ordenado mínimo nacional.

E assim se fez justiça, se coroou o mérito da União de Reformados de Tortosendo para o que contribuiu a compreensão, a solidariedade, o humanismo, valores a que a edilidade não é indiferente e afastou, logo, qualquer sinal indicativo de rejeição, uma cedência que se regista com muito agrado, gesto que jamais será esquecido.
Cabe aqui, para terminar, pôr em foco esta significativa prerrogativa que a autarquia acaba de conceder, entregando as chaves da casa que vai ser a Sede da UNIÃO DE REFORMADOS, e pedir uma vigorosa salva de palmas à Câmara e ao seu Presidente.





segunda-feira, 6 de julho de 2009

Legislação


Pensão social invalidez e velhice
Direcção-Geral da Segurança Social
O REGIME NÃO CONTRIBUTIVO garante a protecção social na invalidez e velhice, através da concessão das seguintes Prestações:

- PENSÃO SOCIAL DE INVALIDEZ
- PENSÃO SOCIAL DE VELHICE
- COMPLEMENTO POR DEPENDÊNCIA
- COMPLEMENTO EXTRAORDINÁRIO DE SOLIDARIEDADE

Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
O QUE É O IAS?
É o Indexante dos Apoios Sociais, instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que veio substituir a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) enquanto referencial determinante da fixação, cálculo e actualização das contribuições, das pensões e outras prestações sociais.
O IAS aplica-se desde 1 de Janeiro de 2007.
QUAL O MONTANTE DO IAS?
O IAS é actualizado anualmente por Portaria dos Ministros das Finanças e da Administração Pública, e do Trabalho e da Solidariedade Social, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano.Condições de atribuição
PENSÃO SOCIAL DE INVALIDEZ
- Idade igual ou superior a 18 anos
- Incapacidade permanente para toda e qualquer profissão, confirmada pelo Sistema de Verificação das Incapacidades (SVI)
- Rendimentos mensais ilíquidos não superiores a 30% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou 50% deste valor, tratando-se de casal (condição de recursos)
PENSÃO SOCIAL DE VELHICE
- Idade igual ou superior a 65 anos
- Rendimentos mensais ilíquidos não superiores a 30% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou 50% deste valor, tratando-se de casal (condição de recursos)
Montante (Pensão Social de Invalidez ou de Velhice)
É actualizado periodicamente.
Nos meses de JULHO e DEZEMBRO de cada ano, os pensionistas recebem, além da pensão, um montante adicional de igual valor.
COMPLEMENTO POR DEPENDÊNCIA
Atribuído a pensionistas que:
- sejam titulares da Pensão Social
- que se encontrem em situação de dependência.
Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
O QUE É O IAS?
É o Indexante dos Apoios Sociais, instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que veio substituir a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) enquanto referencial determinante da fixação, cálculo e actualização das contribuições, das pensões e outras prestações sociais.
O IAS aplica-se desde 1 de Janeiro de 2007.
QUAL O MONTANTE DO IAS?
O IAS é actualizado anualmente por Portaria dos Ministros das Finanças e da Administração Pública, e do Trabalho e da Solidariedade Social, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano.
Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
de 1 de Janeiro de cada ano.

domingo, 5 de julho de 2009

Estatutos



Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado e faz parte integrante da escritura exarada em doze de Fevereiro de mil novecentos e noventa e dois folhas oitenta verso do livro quarenta e oito – G do Cartório Notarial da Covilhã.
ARTIGO1º
CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO E FINS

È constituída a UNIÃO DE REFORMADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FREGUESIA DE TORTOSENDO, funcionando como Delegação Regional dos Reformados da Previdência em Tortosendo e tem a sua sede na Rua do Terroeiro, nº 5, em Tortosendo.
ARTIGO 2º
ÀREAS E ÂMBITO

a)Abrange todos os Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo;
b) Podem ser constituídos núcleos ou Comissões de Freguesia.
ARTIGO 3º
REPRESENTAÇÃO

A União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo, representa todos os reformados, Pensionistas e Idosos, residentes na Freguesia de Tortosendo.
ARTIGO 4º
PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS

A União de Reformados, Pensionistas e Idosos, orienta a sua acção de acordo com os seguintes princípios:
a) Da unidade de todos os Reformados, pensionistas e Idosos, independentemente das suas
opções políticas, concepções filosóficas ou crenças religiosas, raça ou cor;
b) Da democracia interna que garante a livre expressão e debate de todos os pontos de vista,
devendo, após a discussão, a minoria aceitar a decisão da maioria;
c) Da independência, em relação ao Estado, Organizações Políticas ou Religiosas.
ARTIGO 5º
OBJECTIVOS

- A União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo, tem por
objectivos essenciais:
a) Organizar os Reformados, Pensionistas e Idosos para a realização e defesa dos seus interesses
colectivos;
b) Promover, organizar e apoiar acções conducentes á efectivação dos seus direitos
nomeadamente os previstos na Constituição da República que visem assegurar e proteger
uma existência condigna na velhice, invalidez e sobrevivência;
c) Desenvolver e reforçar o espírito de unidade e solidariedade entre todos os trabalhadores no
activo, Reformados, Pensionistas e Idosos, condição indispensável para a resolução dos seus
problemas.
d) Fomentar e alicerçar a sua ligação com os órgãos do Poder Local e Organizações Populares de
base, no desenvolvimento da sua colectividade;
e) Levar á pratica as iniciativas que melhorem garantam uma vida compatível com a sua
natureza humana e de homens livres.
- Para melhor assegurar a realização dos seus objectivos, a União de Reformados, Pensionistas
e Idosos da Freguesia de Tortosendo, adere ao (MURPI) Movimento Unitário de
Reformados, Pensionistas e Idosos.
ARTIGO 6º
PARTICIPAÇÃO

Podem participar nos Órgãos da União de Reformados, pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo, todos os Reformados, Pensionistas e Idosos, que residam na Freguesia de Tortosendo e aceitem os seus princípios e objectivos e que sejam sócios pelo menos com noventa dias, com a quota paga em dia e que gozem de boa reputação no seio dos Reformados, Pensionistas e Idosos.
ARTIGO 7º
ORGÃOS

- Os órgãos da União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo, são
da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos efectivos e dois suplentes.
a) Só podem usar da palavra, eleger, ser eleito e votar, desde que sejam Reformados,
Pensionistas e Idosos, com a quota paga em dia.
ARTIGO 8º
ASSEMBLEIA GERAL

- Compete em especial á Assembleia Geral:
a) definir a linha de orientação da actividade da União dos Reformados, Pensionistas e Idosos da
Freguesia de Tortosendo;
b) Aprovar e alterar os presentes Estatutos;
c) Eleger, destituir a Direcção e o Conselho Fiscal em conjunto ou separadamente;
d) Definir as regras de funcionamento dos órgãos da União de Reformados, Pensionistas e
Idosos
da Freguesia de Tortosendo, bem com aprovar o regulamento para a eleição dos membros da
Direcção e do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;
e) Aprovar anualmente o relatório e contas da exercício anterior bem como o orçamento para o
ano seguinte;
f) Deliberar sobre a criação de núcleos, secções ou sub-comissões bem como definir a sua forma
de funcionamento, tendo em consideração a área da Freguesia e número de Reformados,
Pensionistas e Idosos.
- A convocação da Assembleia Geral incumbe á Direcção ou á Assembleia Geral e deverá ser
feita com ampla publicidade, indicando-se a hora, local e objectivo da reunião com
antecedência mínima de oito dias.
- A Assembleia geral reúne-se:
a) Por deliberação da Assembleia Geral ;
b) Sempre que a Direcção o entender necessário. Se á hora marcada não estiver uma maioria de
dois terços de associados, esta funcionará meia hora depois da hora marcada, com qualquer
número de sócios;
c) A requerimento de pelo menos de cinquenta Reformados, Pensionistas e Idosos associados, e
que tenham as quotas pagas em dia, devendo obrigatoriamente estar presentes pelo menos
setenta e cinco por cento dos requerentes da Assembleia Geral.
ARTIGO 9º
DIRECÇÃO

- Compete á Direcção a coordenação da actividade da União de Reformados, Pensionistas e
Idosos da Freguesia de Tortosendo e cumprir as deliberações da Assembleia Geral e o seu
Presidente reputa a acção em todos os seus actos e contratos.
- A Direcção reúne sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez de quinze em quinze
dias, sendo as suas deliberações tomadas por simples maioria de votos dos membros
presente.
- A Direcção só poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes a maioria dos
membros.
- Compete ao Conselho Fiscal;
a) Fiscalizar as contas na União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de
Tortosendo;
b) Dar apoio á Direcção sempre que esta a solicite;
c) Dar parecer do relatório das contas e do plano á Assembleia Geral até trinta e um de Março
de cada ano.
ARTIGO 10º
SÓCIO AUXILIAR

Sócios auxiliares, são todos os indivíduos que no activo, querem contribuir com uma quota, a designar pelos mesmos, paga pontualmente.
ARTIGO 11º
DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS

- São deveres dos sócios pagar as respectivas quotas pontualmente, eleger e ser eleito para os
respectivos órgãos, desde que se encontrem na situação de Reformados, Pensionistas e
Idosos.
- São direitos dos sócios participar nas Assembleias Gerais, eleger e ser eleitos.
- Os sócios auxiliares poderão assistir ás Assembleias Gerais mas não podem usar da palavra
nem ser eleitos, podendo no entanto, se a Direcção ou a Assembleia Geral o entenderem,
participar em tarefas para que sejam nomeados.
ARTIGO 12º
FUNDOS

- Constituem fundos da União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de
Tortosendo.
a) As contribuições dos Reformados, Pensionistas e Idosos, nos termos a definir pela
Assembleia Geral;
b) As contribuições extraordinárias, nomeadamente, as dos trabalhadores no activo;
c) As receitas provenientes da realização de quaisquer iniciativas destinadas á angariação de
fundos;
d) As receitas provenientes de Uniões de Classe, de associações Recreativas, do Poder Local,
Regional ou Nacional ou de outras instituições.
- As receitas serão obrigatoriamente aplicadas no pagamento de todas as despesas e encargos
resultantes da actividade da União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de
Tortosendo.
ARTIGO 13º
FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS

Os órgãos funcionam por três anos, com inicio em um de Janeiro e fim em trinta e um de Dezembro

Felicitações

PARABÉNS Á LAT

A Direcção da União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo, felicita a Liga dos Amigos do Tortosendo pelo seu 20º aniversário.
Para trás ficaram duas décadas de intervenção cultural que tem aglutinado muitos Tortosendenses e amigos do Tortosendo.
O programa das comemorações do 20º aniversário foi a confirmação do que atrás dissemos e ontem dia 4 de Julho, no mesmo palco, a LAT juntou a actual geração de artistas da nossa terra. Foi bonito de ver, o espectáculo atingiu um nível elevado e de qualidade, a Sala de Espectáculos do Unidos estava cheia de Tortosendenses que aplaudiram a iniciativa.
Também lá estivemos e associámo-nos à festa desejando, á Liga dos Amigos do Tortosendo, os nossos parabéns e que mantenha a dinâmica a que nos habituou.
Os nossos parabéns.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Segurança Social

Trabalhadores pobres menos protegidos nas pensões

Nenhum regime de pensões está imune à crise, escreve a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), recomendando a eventual suspensão de mecanismos que limitem o valor das pensões. O envelhecimento da população justificou, nos últimos anos, reformas para travar valor das futuras pensões. Em Portugal, as garantias dadas a quem tem salários baixos são mais fracas do que na OCDE.
Portugal oferece menores garantias de reforma aos trabalhadores com baixos salários. Um trabalhador que receba metade do salário médio vai ter uma pensão que equivale a 73,2% do último salário, mostram dados divulgados pela OCDE. É a chamada taxa de substituição líquida, mais baixa que no conjunto de 30 países, onde em média esta pensão equivale a 82,4% do último salário.
Já os trabalhadores de altos salários estarão mais bem protegidos em Portugal. A taxa de substituição é, neste caso, de 72,6%, quando a média da OCDE é, em termos líquidos, de 60,8%.
Estes dados, que constam do relatório Pensions at a Glance, e que apontam para valores ainda mais baixos. Na prática, as novas regras vão significar pensões menos generosas. Portugal, que registou um dos maiores cortes - como já confirmou a Comissão Europeia, garante a um trabalhador médio uma pensão correspondente a 69,6% do último salário, em termos líquidos, ligeiramente abaixo dos 70,3% registados na OCDE.
Os dados corrigidos pela OCDE revelam ainda que os trabalhadores com baixos salários - os que ganham metade da média - vão receber, em Portugal, uma pensão equivalente a 31,5% do rendimento médio registado no País, em termos brutos. As reformas levadas a cabo na maioria dos 30 países da organização dão maiores garantias a estes trabalhadores: a percentagem média é de 36%.