segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Saúde Ocular




GLAUCOMA CRÓNICO
A perda gradual de visão, muitas vezes sem sintomas, é uma característica desta doença que pode conduzir à cegueira sem que o doente repare.

O glaucoma é uma das principais causas de cegueira em Portugal, com maior incidência em pessoas idosas.
Estima-se que afecte entre 0,5% a 2% da população mundial.
È um grupo de doenças oculares que partilha a característica de danificar o nervo óptico, responsável pela transmissão das imagens do olho para o cérebro. È um processo progressivo, que, se não for tratado, conduz à perda gradual da visão. Em Portugal, existem cerca de 6000 pessoas a sofrer de cegueira irreversível.
A maioria dos glaucomas aumenta a pressão dentro do olho (a pressão é maior do que aquela que o nervo óptico pode tolerar). Ainda não existe um tratamento que recupere as lesões provocadas por esta doença. Mas a detecção precoce e tratamento permitem que a maioria dos pacientes mantenha uma visão suficiente para fazerem uma vida normal.

Causas
Existem vários tipos de glaucoma, sendo o primário de ângulo aberto (GPAA) ou crónico o mais comum.
No interior do olho, circula um líquido transparente encarregue da nutrição, oxigenação e forma do olho, chamado humor aquoso. Este fluido é produzido por uma glândula que fica atrás da íris e flui entre a córnea e a íris, sendo expelido pelo canal de drenagem, renovando-se constantemente, de modo a manter a pressão intra-ocular constante. Imaginemos o fluxo do líquido aquoso como um lavatório com torneira sempre aberta. Se o local de drenagem fica entupido, a água junta-se e a pressão aumenta. Quanto maior for a pressão dentro do olho, maior é a possibilidade de danificar o nervo óptico, devido à falha do sistema de drenagem. Além disso, o fluido não é expelido correctamente do olho.
A pressão elevada, por si, não significa que está com glaucoma.
Sabe-se, que pode haver glaucoma com pressão ocular normal e que nem sempre a hipertensão ocular (pressão elevada) origina esta doença. A pressão intra-ocular elevada não é sinónimo de glaucoma, mas é o factor de risco mais conhecido para a evolução da doença.
O fundamental é saber se tem a doença, para iniciar o mais rápido possível o tratamento adequado.

Primeiros sinais
Todos podemos vir a sofrer de glaucoma. No entanto, as pessoas com mais de 65 anos, história familiar de glaucoma ou de origem africana correm mais riscos.
Outros elementos que podem favorecer esta doença são traumatismos ou ferimentos oculares, tratamentos prolongados com esteróides (por exemplo, utilizados para infecções, asmáticos, como anti-inflamatórios) e de origem asiática. A miopia elevada, as doenças cardiovasculares, a diabetes, enxaquecas e a espessura da córnea inferior a 5 milímetros também podem contribuir para o desenvolvimento do glaucoma.
A partir dos 40 anos, é recomendável fazer um check-up oftalmológico geral, em qualquer hospital que tenha a especialidade ou numa óptica médica, no qual é medida a pressão intra-ocular.
Quem vive com esta doença deve ir uma vez por semana ao médico, de modo a ter um acompanhamento constante e regular.
O glaucoma crónico não apresenta sintomas. Ocorre, normalmente, com o processo de envelhecimento.
O doente apercebe-se de que começa a perder a visão lateral e a ter uma visão em túnel.
É muito importante o diagnóstico precoce em indivíduos de risco, através de exames oftalmológicos periódicos.
Estes não causam dor e permitem:
- medir a pressão intra-ocular (tonometria);
- avaliar qualquer lesão do nervo óptico (oftalmoscopia), observando o fundo do olho para comprovar se serão necessários mais testes, para confirmar o diagnóstico.
Caso se verifique alguma lesão, o médico deve:
- inspeccionar o ângulo de drenagem do olho (gonioscopia), para comprovar o tipo de glaucoma (crónico ou de ângulo fechado);
-avaliar o campo visual de cada olho (perimetria). Esta prova é fundamental para confirmar o diagnóstico e definir o tratamento adequado.

Viver com glaucoma
É preciso fazer algumas alterações à rotina diária de modo a retardar o desenvolvimento do glaucoma.
Após esta doença se diagnosticada, é necessário ir semanalmente ao oftalmologista e seguir o tratamento recomendado sem nenhuma interrupção.
Além disso, convém:
- fazer exercício físico. Este ajuda a combater o stresse e a longo prazo pode baixar a pressão intra-ocular.
Mas é importante falar primeiro com o médico, pois pode haver exercícios prejudiciais. O exercício aeróbico, caminhadas e andar de bicicleta são recomendáveis;
- usar protecção adequada para a vista, como óculos de sol para proteger contra a luminosidade, o brilho e os raios ultravioletas;
- não tomar nenhuma medicação sem consultar o médico. Evite misturar a medicação para o glaucoma com alguns antigripais, anti-histamínicos (receitados para as alergias), anti-espasmódicos, principalmente, os usados contra as dores abdominais, etc.
Controlar o glaucoma depende de si. Se for tratado de forma correcta, praticamente não há riscos de perda de visão.

Sucesso no tratamento
. Quanto mais precocemente for diagnosticado o problema, maiores são as possibilidades de tratamento.
Daí a importância das consultas periódicas, até porque esta doença não tem sintomas.
O tratamento tem por objectivo conservar a visão tal como se encontra no momento do diagnóstico, já que as lesões provocadas pelo glaucoma são irreversíveis.
Ter glaucoma, tal como acontece com a hipertensão arterial ou coma a diabetes, exige vigilância e tratamento para toda a vida.
. Medicamentos. Nos casos menos graves, o glaucoma pode ser controlado por meio de colírios (gotas oculares), aplicáveis várias vezes ao dia. Existem cinco tipos de medicamentos, normalmente, usados.
Alguns aumentam a quantidade de fluido aquoso expedido do olho (pilocarpina) e outros diminuem a produção de líquido no globo ocular (beta-bloqueadores, como o timolol).
Caso os colírios não controlem a pressão intra-ocular, passa-se para comprimidos para reter a produção de humor aquoso.
Para um bom funcionamento destes medicamentos, é necessário respeitar integralmente as indicações do médico.
Estes produtos podem ter efeitos secundários como formigueiro nos dedos, sonolência, perda de apetite, pulsação irregular, visão nublada, olhos vermelhos, tonturas, insónias, palpitações, etc.
No entanto, se a medicação não fizer efeito ou se os efeitos secundários forem muito incómodos, fale com o médico. Caso este tratamento não dê resultado, pode se necessário recorrer à cirurgia.
. Cirurgia a laser. No glaucoma crónico, este tratamento facilita o aumento da drenagem de humor aquoso. Através do calor procura-se diminuir a pressão intra-ocular. Conforme a gravidade, este tratamento pode ir de uma a três sessões e ser feito em clínicas privadas, hospitais, centros oftalmológicos, sem que o doente tenha de ficar internado.
. Cirurgia filtrante. È o último recurso. Só se recorre a esta cirurgia em fases muito avançadas e quando os tratamentos anteriores não resultaram.
A operação consiste na criação de uma nova via de drenagem para que o fluido aquoso saia do olho e se mantenha a pressão em limites normais. Este tipo de cirurgia só s e realiza em blocos operatórios. A maioria dos utentes fica internada apenas 24 horas.
A visão tem uma elevada importância social e individual. Representa um meio de comunicação fundamental na relação entre as pessoas.
Assim, esta deve ser preservada desde o nascimento, através de rastreios oftalmológicos regulares, com maior incidência a partir dos 40 anos.
Mais vale prevenir do que remediar.

Assim, as pessoas a quem for detectado glaucoma devem iniciar, imediatamente, uma terapia prescrita pelo especialista.
O tratamento só é eficaz se for feito do modo correcto, regular e continuamente.


Da revista: Teste Saúde, nº59

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

INFORMAÇÃO






SUBIDA NO RIO DOURO
17 DE JUNHO DE 2011
EXIBIÇÃO DE FILME
A Direcção da União de Reformados de Tortosendo, informa os associados que, no próximo dia 26 de Setembro (segunda-feira) a partir das 14 horas, na sua sede, será exibido um filme, de imagens em DVD, com fotos recolhidas nesta iniciativa.
Por esse facto, e porque recordar é viver, convidamos os interessados, especialmente os participantes no passeio, a assistir e eventualmente fazer uma reserva de um DVD... para mais tarde recordar.
A Direcção

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

A SUBTILEZA IEOLÓGICA





Programa do Governo para a Segurança Social

O programa do Governo para a Segurança Social é um texto pouco extenso, com menos de quatro mil palavras, se detecta o sentimento fundamental que é o de estruturar o sistema em termos capitalistas.
Com grande subtileza, assenta numa componente ideológica muito bem disfarçada e que importa desmascarar enquanto é tempo.
Nós, os reformados, andamos nisto há muito tempo, e sabemos que se pode fazer muita coisa numa árvore, como podá-la, tratá-la e até enxertá-la, mas, é pela raiz que ela se agarra à terra, e daí que tenhamos desenvolvido uma especial desconfiança em relação a muitas ervas daninhas que se pretende pareçam o que não são, e então quando rebentam o melhor é arrancá-la desde logo.
O programa é farto na referência às IPSS`s, quinze vezes citadas no texto, fala-se da economia social e dá particular ênfase ao que chama de “sociedade civil “. Não se percebe bem qual o alcance desta designação!
O conceito de sociedade civil só exclui as instituições ligadas à religião e à tropa, além, naturalmente, das sociedades secretas, maçonarias e Opus Dei.
Demais, a nossa história é farta em actos heróicos e epopeias em que o poder se confundiu com a cruz e a espada, mas onde o papel do povo foi tão só o morrer e sofrer.
Ora se hoje vivemos numa república laica e onde até, por obra, o partido que agora ocupa a pasta de Segurança Social, o serviço militar obrigatório foi abolido, falar-se da “sociedade civil” traz água no bico. Nesta subtil cruzada, vale tudo, desde que seja para procurar inculcar o conceito de que a “sociedade civil” é tão só o que não tenha ligação com o Estado ou as autarquias, ou melhor só lá cabe o que o povo não possa eleger ou destituir, constituindo-se portanto como reserva inexpugnável ao poder democrático.
O que se passa com o programa deste Governo para a Segurança Social tem a ver com a subtileza ideológica, como as políticas que se pretendem para o sector pretendem atingir obscuros objectivos. Como peça central desta ofensiva ideológica surge a intenção de “aumentar o envolvimento destas entidades ditas da economia social no Conselho Económico e Social e estudar a eventualidade da sua participação na Comissão Permanente de Concertação Social”.
É preciso ter lata, os mesmos que sempre recusaram ao MURPI o estatuto de parceiro social, oferecem agora esta possibilidade a entidades que estão no sistema mais em função dos dinheiros do Estado a que por essa forma poderão aceder do que por sincero altruísmo.
Pode parecer coisa de somenos, mas é por aí que tudo começa. O actual ministro até tem um aspecto simpático, anda de vespa e é portador de um discurso civilizado, o pior é o que pode estar escondido na sua sombra e à sua sombra.
Repare-se só num parágrafo do programa que vale a pena reproduzir por inteiro:
“Criar incentivos ao voluntariado na área social, com a valorização do respectivo tempo de apoio para feitos de benefícios laborais e sociais, tais como bancos de horas nas empresas ou prioridade no acesso a programas de educação e formação, instituindo bancos de voluntariado online, com a antecipação da idade em matéria de seguro social voluntário e com a criação de um complemento ao diploma do secundário onde constem, como mais-valia, as actividades extra-curriculares que possam ser tidas em conta para a sua formação cívica e social”.Quem encomendou esta peça e o que pretenderá receber por esta via?
Consta que o próprio Passos Coelho não terá percebido patavina disto, mas deve ter concluído que não punha em causa a coligação e passou adiante.
A pasta da segurança social foi confiada ao partido que, na legislatura anterior inviabilizou uma proposta justa de aumento de 25 euros mensais para as reformas mais baixas, e, depois passou toda a campanha a encher o discurso com a promessa de dar especial atenção a esta situação, para as vir agora contemplar com um aumento de 4 euros mensais! Isto sim é uma coisa concreta.
Quanto a este programa de governo, nos benefícios não vale sequer quatro euros, mas contempla perigos bem maiores.

Manuel Cruz
A Voz dos Reformados

A DIGNIDAE NA VELHICE



- Os direitos do idoso à luz do artigo 72º da Constituição.
- A realidade portuguesa.
- A responsabilidade da família, da sociedade e do Estado.
A - Diz a nossa Constituição no seu artigo 72º: “ 1. As pessoas idosas tem direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.

2. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendente a proporcionar às pessoas idosas as oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade”.
As pessoas idosas são pois titulares de autênticos direitos, os chamados direitos de envelhecimento, e como tal exigíveis na prática com toda a legitimidade.
Mas a quem exigir o respeito e a satisfação destes direitos? Sob o ponto de vista material, a pretensão há-de ser dirigida ao Estado, consubstanciada num sistema de segurança social que atribua pensões e aposentações humanamente condignas e de um sistema de alojamento compatível. Sob o ponto de vista afectivo, cabe à família e à comunidade assegurar o espaço e o tempo para a realização prática da solidariedade.
Urge assim definir qual o grau de exigência para esses direitos. A medida é dada pela forma como a velhice é encarada pelo idoso. É sabido que o avanço na idade, pese embora comportando aspectos degenerativos, constitui essencialmente um processo evolutivo. E esta premissa é tanto mais verdadeira quanto é certo virmos a assistir a um aumento médio de longevidade, a ponto da Comissão das Comunidades Europeias ter sustentado a designação de 4ª idade para o idoso a partir dos 75 anos, ficando a 3ª idade reservada para a faixa dos 50-74 anos[1].
Na actual fase de desenvolvimento social e apesar do estado de idoso comportar um conteúdo fluído pela imprecisão etária em que um tal estado se adquire, variável de pessoa para pessoa, está convencionado assinalar os 65 anos como o matiz para a sua caracterização. É quando as condicionantes como: isolamento; dependência; doença; depressão; carências de mais variada índole e de exclusão social mais se registam.

Enquanto determinantes qualitativas do estado do idoso, envolvem, portanto, exigências e não uma mera tolerância na satisfação de direitos[1].
B - É imperioso que o Estado assuma decididamente esta constatação bem como o ónus que a Constituição lhe impõe. De certeza que não é com pensões ou reformas inferiores ao salário mínimo nacional que se satisfaz o direito à segurança económica nem com rendas superiores à pensão/reforma que se respeita o direito a habitação condigna. Respeitar a autonomia pessoal do idoso é adoptar com seriedade uma política social de construção de fogos para habitação de idosos a tanto capacitados. Neste contexto, sem pôr em causa o contributo de lares de idosos como solução para as carências vivenciais, o recurso sistemático pelo Estado a este tipo de alojamento/estadia e o funcionamento de muitos “lares” de iniciativa privada, parecem transformar os idosos em entes segregados ou meramente tolerados.
É preciso alterar este estado de coisas. A legislação e a moral social têm de passar do mero campo de soluções banalizantes para um campo realista destinado a solucionar com objectividade a problemática da velhice num Estado de Direito que se apelida de Democrático.
Apoiar o “envelhecimento activo” não é tanto para medalhar a longevidade, mas o de dar realização prática à prestação devida pela sociedade face ao contributo do idoso na evolução da sociedade a que todos pertencemos e sem o qual seria subvalorizada.
C - É preciso no entanto separar as águas. No desenvolvimento da política social do Estado em apoio e na defesa do idoso, é lícito concluir que a acção a que alude o normativo do artigo 72º se reporta primacialmente ao idoso carenciado. Com efeito, a segurança económica, as condições de habitação e mesmo o convívio familiar e comunitário são aspectos que por norma não devem preocupar o idoso não-carenciado.
As estatísticas sobre a população dão conta que na actualidade o ritmo de crescimento da população idosa (mais de 65 anos) é três vezes mais que a jovem. Na verdade, entre 1960 e 2000 o ritmo de aumento de idosos foi numa proporção de 6.1%, prevendo-se que este aumento para o ano 2050 se situe em 15,6%.
D - Entre nós a problemática referente ao idoso está ainda muito carente de solução satisfatória. A família esforça-se por cumprir o papel natural que lhe cabe. A intervenção do Estado, porém, revela-se algo incaracterística e difusa, sem um procedimento definido nesta matéria. A sua actividade não passa de exemplificações isoladas ou de propaganda. As instituições de
solidariedade social e as Misericórdias não demonstram ter merecido o devido apoio financeiro nuns casos, ou de apetrechamento em matéria de meios e de preparação de pessoal técnico, noutros.
O “lar de idosos” modalidade bastante desenvolvida[1] entre nós nunca pode funcionar como substituto de uma política de habitação. Pese embora a natural propensão do idoso para o convívio, a cavaqueira e a inter-ajuda, tudo terá que ocorrer respeitando a sua liberdade, vontade e autonomia. Neste aspecto um lar de idosos jamais terá idoneidade para ser alternativa a uma habitação unipessoal para idoso com assistência de cuidados domiciliária. Defende-se assim, que cada plano estadual ou municipal de habitação social abranja a construção de casas para idosos numa dada percentagem. O mesmo se diga em matéria de unidades de actividade na prestação de trabalho eventualmente remunerado, em prol da comunidade, veiculados por organismos profissionalizados neste tipo de cuidados.
E - Do ditame do artigo 72º não decorre que se deva concentrar exclusivamente no Estado o encargo para dar realização prática às obrigações com as pessoas idosas. Esta tarefa envolve em 1º lugar os familiares. Às instituições de solidariedade social cabe um papel substitutivo. Sobre o Estado incidirá então a superior tarefa de assegurar que os direitos dos idosos não fiquem desamparados, através de implementação de instituições que possam proporcionar os pertinentes cuidados e apoios, de um corpo suficiente de pessoal profissionalizado a operar em unidades hospitalares, locais de lazer e domicílio dos idosos e de construção de unidades para a vivência unipessoal ou de casal idoso.


Em jeito de conclusão:
Os dados relativos à situação do idoso em Portugal não são animadores[2]. No entanto, mesmo com a dupla crise – a derivada da incúria do Executivo e a que vitima a EU – é sabido que, no plano do imediato, existe sempre a possibilidade de se satisfazer um mínimo na defesa dos direitos consignados constitucionalmente, pois que, para o idoso, a crença no futuro é viver hoje.


Lisboa,Junho/2010