Os Direitos do Idoso na Constituição da República
O que diz a Constituição:
Nos termos do seu artigo 72º."
1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.
2. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendente a proporcionar às pessoas idosas as oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade".
As pessoas idosas são pois titulares de autênticos direitos, os chamados direitos de envelhecimento, e como tal exigíveis na prática com toda a legitimidade.
Mas a quem exigir o respeito e a satisfação destes direitos? Sob o ponto de vista material, a pretensão há-de ser dirigida ao Estado, consubstancianda num sistema de segurança social que atribua pensões e aposentações humanamente condignas e de um sistema de alojamento compatível. Sob o ponto de vista afectivo, cabe à família e à comunidade assegurar o espaço e o tempo para a realização prática da solidariedade.
continua
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