Mais um ataque aos pensionistas
A
pensão de sobrevivência é atribuída ao cônjuge
sobrevivo dos benificiários do sistema previdencial da Segurança Social
e dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, destinada a compensá-los
pela perda de rendimentos que resultou do falecimento.
Sendo
uma prestação do regime contributivo nunca foi sujeita a qualquer condição de
recursos.
O
montante da pensão de sobrevivência corresponde a 60% do valor da pensão do
falecido para os beneficiários do sistema previdencial da Segurança Social e a
50% da pensão para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
O
governo PSD/CDS inventou através do Orçamento do Estado para 2014 uma nova
fórmula para diminuir as pensões de sobrevivência.
Assim,
os destinatários de uma pensão de sobrevivência que aufiram uma pensão de
direito próprio, de invalidez ou velhice de valor mensal superior a 2.000,00 €
têm a sua pensão diminuída em percentagem de acordo com uma tabela publicada no
Orçamento do Estado.
Esta
medida é inaceitável e segundo vários constitucionalistas é inconstitucional
por violar o princípio da confiança.
Este
governo já tinha em 2013 diminuído de forma drástica o subsídio por morte,
reduzindo-o a uma prestação insignificante e este ano reduz de forma brutal as
pensões de sobrevivência já atribuídas e a atribuir.
A
Lei consagra que as pensões são calculadas de acordo com as regras em vigor à data da sua
atribuição, pelo que qualquer alteração a esta disposição legal é uma violação
dos direitos adquiridos que estão consagrados na Lei de Bases da Segurança
Social.
A
taxa de descontos para o Regime Geral de Segurança Social corresponde a 34,75%
das remunerações, sendo 11% da responsabilidade direta do trabalhador e 23,75%
da respetiva entidade patronal.
De
acordo com o código dos regimes contributivos aquela taxa contributiva de 34,75%
é desagregada por cada eventualidade que integra a proteção do regime geral dos
trabalhadores por conta de outrem, cabendo à eventualidade morte, que inclui a
pensão de sobrevivência, a percentagem de 2,44%.
Assim
se demonstra que a pensão de sobrevivência resulta dos descontos que foram
realizados durante a vida ativa do beneficiário, pelo que a sua alteração
posterior configura uma violação retroativa dos compromissos assumidos pelo
Estado.
Como
este roubo deveria ter entrado em vigor nas pensões a pagamento a partir de de
Janeiro do corrente ano e por razões da responsabilidade do Instituto
dessegurança Social só começou a ser efetuado nas pensões de Março, foi
comunicado aos pensionistas que o débito referente ás pensões de Janeiro e
Fevereiro, paga por valor superior, será descontado em prestações mensais nas
pensões de Julho a Dezembro do corrente ano.
Esta decisão resulta claramente do facto de
haver eleições para o parlamento europeu em Maio e o governo não querer cortar
ainda mais as pensões antes das eleições.
Os
pensionistas só têm um caminho a seguir, lutar com todas as suas forças contra
esta política de esbulho aos seus parcos rendimentos.
Assim
devemos manifestar a nossa revolta contra todas as medidas que têm levado ao
empobrecimento da generalidade da população, enquanto alguns, muito poucos,
viram assuas fortunas aumentar em muitos milhões.
Nas
eleições para o parlamento europeu só há uma atitude ao tomar, que é penalizar
fortemente os partidos, PSD/CDS e PS que em Portugal e na União Europeia têm
defendido estas soluções lesivas para os trabalhadores e reformados.
Por:
Isabel Quintas
In
– A VOZ DOS REFORMADOS
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