terça-feira, 27 de maio de 2014

Pensões de Sobrevivência



 
 





Mais um ataque aos pensionistas

A pensão de sobrevivência é atribuída ao cônjuge  sobrevivo dos benificiários do sistema previdencial da Segurança Social e dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, destinada a compensá-los pela perda de rendimentos que resultou do falecimento.

Sendo uma prestação do regime contributivo nunca foi sujeita a qualquer condição de recursos.

O montante da pensão de sobrevivência corresponde a 60% do valor da pensão do falecido para os beneficiários do sistema previdencial da Segurança Social e a 50% da pensão para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

O governo PSD/CDS inventou através do Orçamento do Estado para 2014 uma nova fórmula para diminuir as pensões de sobrevivência.

Assim, os destinatários de uma pensão de sobrevivência que aufiram uma pensão de direito próprio, de invalidez ou velhice de valor mensal superior a 2.000,00 € têm a sua pensão diminuída em percentagem de acordo com uma tabela publicada no Orçamento do Estado.

Esta medida é inaceitável e segundo vários constitucionalistas é inconstitucional por violar o princípio da confiança.

Este governo já tinha em 2013 diminuído de forma drástica o subsídio por morte, reduzindo-o a uma prestação insignificante e este ano reduz de forma brutal as pensões de sobrevivência já atribuídas e a atribuir.

A Lei consagra que as pensões são calculadas de acordo  com as regras em vigor à data da sua atribuição, pelo que qualquer alteração a esta disposição legal é uma violação dos direitos adquiridos que estão consagrados na Lei de Bases da Segurança Social.

A taxa de descontos para o Regime Geral de Segurança Social corresponde a 34,75% das remunerações, sendo 11% da responsabilidade direta do trabalhador e 23,75% da respetiva entidade patronal.

De acordo com o código dos regimes contributivos aquela taxa contributiva de 34,75% é desagregada por cada eventualidade que integra a proteção do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, cabendo à eventualidade morte, que inclui a pensão de sobrevivência, a percentagem de 2,44%.

Assim se demonstra que a pensão de sobrevivência resulta dos descontos que foram realizados durante a vida ativa do beneficiário, pelo que a sua alteração posterior configura uma violação retroativa dos compromissos assumidos pelo Estado.

Como este roubo deveria ter entrado em vigor nas pensões a pagamento a partir de de Janeiro do corrente ano e por razões da responsabilidade do Instituto dessegurança Social só começou a ser efetuado nas pensões de Março, foi comunicado aos pensionistas que o débito referente ás pensões de Janeiro e Fevereiro, paga por valor superior, será descontado em prestações mensais nas pensões de Julho a Dezembro do corrente ano.

 Esta decisão resulta claramente do facto de haver eleições para o parlamento europeu em Maio e o governo não querer cortar ainda mais as pensões antes das eleições.

Os pensionistas só têm um caminho a seguir, lutar com todas as suas forças contra esta política de esbulho aos seus parcos rendimentos.

Assim devemos manifestar a nossa revolta contra todas as medidas que têm levado ao empobrecimento da generalidade da população, enquanto alguns, muito poucos, viram assuas fortunas aumentar em muitos milhões.

Nas eleições para o parlamento europeu só há uma atitude ao tomar, que é penalizar fortemente os partidos, PSD/CDS e PS que em Portugal e na União Europeia têm defendido estas soluções lesivas para os trabalhadores e reformados.

 

Por: Isabel Quintas

In – A VOZ DOS REFORMADOS

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