DIREITO À VIDA – a pessoa idosa tem o direito a viver com dignidade humana, a ser respeitada, a viver em equilíbrio com a natureza e ter um estatuto social especial de protecção.
DIREITO A DIREITOS –a pessoa idosa tem direitos sociais, políticos, culturais e económicos.
DIREITO A HABITAÇÃO – a pessoa idosa tem o direito a escolher o local de residência, que deve possuir condições de higiene e habitabilidade adaptados à sua condição física e mental; quando as condições de vida e saúde não permitam, deve ser assegurado pela Segurança Social o acesso a um lar residencial.
DIREITO A PENSÃO – a pessoa idosa tem o direito de receber da Segurança Social uma prestação social, igual para os géneros, cujo valor estabelecido para o limiar da pobreza, que lhe garanta a autonomia financeira e o acesso à aquisição de bens essenciais; tem direito a todas as prestações sociais quando a sua existência depende de terceiros.
DIREITO À SAÚDE – a pessoa idosa tem direito à promoção de saúde, prevenção e tratamento adequados à sua condição de doença; em caso de doença crónica deve ter acesso a medidas específicas de prevenção de recaídas e acesso gratuito à medicação e cuidados especiais; a pessoa tem o direito à auto determinação em relação ao plano terapêutico médico estabelecido.
DIREITO À PROTEÇÃO – a pessoa idosa tem o direito à protecção e segurança física, e em especial nas situações de conflito armado e catástrofes naturais.
DIREITO À MOBILIDADE – a pessoa idosa tem direito à garantia de acesso facilitado aos meios de mobilidade; gratuidade em situações de urgência e na doença.
DIREITO À CULTURA – a pessoa idosa tem o direito ao lazer, a todas as expressões culturais, o direito a aprender, o acesso livre à informação e a faculdade de exercer uma actividade cultural.
DIREITO Á CIDADANIA – a pessoa idosa tem direito à auto determinação na afirmação das suas opções políticas e religiosas, não podendo ser condicionada em nenhuma circunstância; tem o direito de livre associação e pertença à organização associativa de idosos.
DIREITO À FAMILIA – a pessoa idosa tem o direito de ser acarinhada pela sociedade e em particular pelas várias gerações da sua família.
DIREITO À JUSTIÇA – a pessoa idosa tem acesso gratuito a recorrer aos Serviços da Justiça na defesa dos seus direitos constitucionais e patrimoniais.
Lisboa, 22 de Fevereiro de 2009
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS REFORMADOS PENSIONISTAS E IDOSOS.
DIREITO A DIREITOS –a pessoa idosa tem direitos sociais, políticos, culturais e económicos.
DIREITO A HABITAÇÃO – a pessoa idosa tem o direito a escolher o local de residência, que deve possuir condições de higiene e habitabilidade adaptados à sua condição física e mental; quando as condições de vida e saúde não permitam, deve ser assegurado pela Segurança Social o acesso a um lar residencial.
DIREITO A PENSÃO – a pessoa idosa tem o direito de receber da Segurança Social uma prestação social, igual para os géneros, cujo valor estabelecido para o limiar da pobreza, que lhe garanta a autonomia financeira e o acesso à aquisição de bens essenciais; tem direito a todas as prestações sociais quando a sua existência depende de terceiros.
DIREITO À SAÚDE – a pessoa idosa tem direito à promoção de saúde, prevenção e tratamento adequados à sua condição de doença; em caso de doença crónica deve ter acesso a medidas específicas de prevenção de recaídas e acesso gratuito à medicação e cuidados especiais; a pessoa tem o direito à auto determinação em relação ao plano terapêutico médico estabelecido.
DIREITO À PROTEÇÃO – a pessoa idosa tem o direito à protecção e segurança física, e em especial nas situações de conflito armado e catástrofes naturais.
DIREITO À MOBILIDADE – a pessoa idosa tem direito à garantia de acesso facilitado aos meios de mobilidade; gratuidade em situações de urgência e na doença.
DIREITO À CULTURA – a pessoa idosa tem o direito ao lazer, a todas as expressões culturais, o direito a aprender, o acesso livre à informação e a faculdade de exercer uma actividade cultural.
DIREITO Á CIDADANIA – a pessoa idosa tem direito à auto determinação na afirmação das suas opções políticas e religiosas, não podendo ser condicionada em nenhuma circunstância; tem o direito de livre associação e pertença à organização associativa de idosos.
DIREITO À FAMILIA – a pessoa idosa tem o direito de ser acarinhada pela sociedade e em particular pelas várias gerações da sua família.
DIREITO À JUSTIÇA – a pessoa idosa tem acesso gratuito a recorrer aos Serviços da Justiça na defesa dos seus direitos constitucionais e patrimoniais.
Lisboa, 22 de Fevereiro de 2009
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS REFORMADOS PENSIONISTAS E IDOSOS.
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