quinta-feira, 19 de julho de 2012

As Freguesias a sua diversidade e a sua potencialidade



O Poder Local Democrático foi uma emanação da revolução de Abri, foi uma conquista do 25 de Abril e das populações, o qualificou consagrado na Constituição da República e nas leis que regem o Poder Local. A redução dos órgãos do Poder Local além de ser um exercício centralista é uma atitude revanchista, sendo a mudança do sistema eleitoral e de funcionamento do Poder Local uma manobra para lhe retirar o poder para atacar e eliminar as funções públicas do Estado.

As autarquias de freguesia são uma realidade consolidada no terreno há mais de dois séculos, tal vez iniciada pelas comissões paroquiais e de vizinhos e ao serem consagradas constitucionalmente como uma verdadeira autarquia de caraterísticas eminentemente local, eleita pelas populações e, por consequência, com legitimidade política consagrada democraticamente pelo voto popular.

As freguesias são um caso único no panorama autárquico ao nível europeu e, pela sua diversidade e potencialidade, são de uma extrema riqueza segundo o ponto de vista da proximidade eleitor/eleito. Sob o ponto de vista democrático tem um potencial enorme, onde se movimentam milhares de eleitos, que discutem e interagem com os cidadãos na resolução dos problemas das suas localidades.

Na verdade, nas freguesias do chamado Portugal profundo, existem realidades esquecidas pelo Poder Central comandado “do Terreiro do Paço”, onde a Junta de Freguesia é o único espaço de mediação entre as populações e os serviços públicos. São centenas de homens e mulheres eleitos que diariamente dão o seu tempo do lazer em favor da comunidade e atendem os fregueses, na maioria das vezes com poucos recursos materiais e financeiros, potenciando a vida económica e social em localidades ameaçadas pela desertificação.

Por outro lado, e com outra realidade ainda mais complexa estão as pequenas e grandes freguesias (algumas maiores que a maioria dos municípios portugueses) dos centros urbanos, são os problemas sociais, a primeira porta a que o cidadão bate e um primeiro tampão da resolução de certos problemas. Estes autarcas não dispõem de competências próprias nem de meios humanos e financeiros adequados para dar uma resposta eficaz aos problemas subjacentes.

As autarquias freguesias têm ainda outra característica que é consagrada constitucionalmente, têm uma dupla autonomia, quer face ao Poder Central, quer face aos municípios. Todas as medidas legislativas ou políticas que não respeitem esta dupla autonomia ou que visem coloca-las numa situação de subalternidade orgânica ou dependência financeira são violadoras da Constituição da República Portuguesa.

A autarquia freguesia apesar de estar consolidada institucionalmente e territorialmente está longe de estar consolidada em termos de competências próprias e meios humanos e financeiros em consonância com as suas potencialidades.

As freguesias têm uma transferência anual direta muito pequena do Orçamento Geral do Estado (OGE) e é manifestamente insuficiente para as competências que têm descentralizado ou outras atividades sociais já referenciadas. Muitas delas recorrem aos protocolos anuais de descentralização de competências com os Municípios ou ações e pequenas obras descentralizadas, por mútuo acordo, pelas Câmaras Municipais para as Juntas de Freguesia, por vezes com recursos humanos do próprio município.

Está provado que a pequena obra ou reparação realizada pela Freguesia, por exemplo numa escola do 1º Ciclo, é mais barata e é mais célere do que se fosse executada pelos serviços da Câmara Municipal, quanto mais não seja pela poupança de tempo e de meios em Freguesias, que por vezes estão a muitos quilómetros da sede do Município. A constatação de tal facto justifica plenamente o aumento da percentagem para mais um ponto percentual no aumento direto do Poder Central para as Freguesias.

O que o atual governo prepara no atual pacote da chamada “reforma administrativa do Poder Local” é uma intenção que não serve o poder local, pois que a eliminação de um número significativo de freguesias visa a redução substancial da participação política, eliminar a proximidade entre os titulares de órgãos públicos e o cidadão e retirar expressão e força à representação dos interesses locais.



Joaquim Gonçalves