domingo, 5 de julho de 2009

Estatutos



Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado e faz parte integrante da escritura exarada em doze de Fevereiro de mil novecentos e noventa e dois folhas oitenta verso do livro quarenta e oito – G do Cartório Notarial da Covilhã.
ARTIGO1º
CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO E FINS

È constituída a UNIÃO DE REFORMADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FREGUESIA DE TORTOSENDO, funcionando como Delegação Regional dos Reformados da Previdência em Tortosendo e tem a sua sede na Rua do Terroeiro, nº 5, em Tortosendo.
ARTIGO 2º
ÀREAS E ÂMBITO

a)Abrange todos os Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo;
b) Podem ser constituídos núcleos ou Comissões de Freguesia.
ARTIGO 3º
REPRESENTAÇÃO

A União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo, representa todos os reformados, Pensionistas e Idosos, residentes na Freguesia de Tortosendo.
ARTIGO 4º
PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS

A União de Reformados, Pensionistas e Idosos, orienta a sua acção de acordo com os seguintes princípios:
a) Da unidade de todos os Reformados, pensionistas e Idosos, independentemente das suas
opções políticas, concepções filosóficas ou crenças religiosas, raça ou cor;
b) Da democracia interna que garante a livre expressão e debate de todos os pontos de vista,
devendo, após a discussão, a minoria aceitar a decisão da maioria;
c) Da independência, em relação ao Estado, Organizações Políticas ou Religiosas.
ARTIGO 5º
OBJECTIVOS

- A União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo, tem por
objectivos essenciais:
a) Organizar os Reformados, Pensionistas e Idosos para a realização e defesa dos seus interesses
colectivos;
b) Promover, organizar e apoiar acções conducentes á efectivação dos seus direitos
nomeadamente os previstos na Constituição da República que visem assegurar e proteger
uma existência condigna na velhice, invalidez e sobrevivência;
c) Desenvolver e reforçar o espírito de unidade e solidariedade entre todos os trabalhadores no
activo, Reformados, Pensionistas e Idosos, condição indispensável para a resolução dos seus
problemas.
d) Fomentar e alicerçar a sua ligação com os órgãos do Poder Local e Organizações Populares de
base, no desenvolvimento da sua colectividade;
e) Levar á pratica as iniciativas que melhorem garantam uma vida compatível com a sua
natureza humana e de homens livres.
- Para melhor assegurar a realização dos seus objectivos, a União de Reformados, Pensionistas
e Idosos da Freguesia de Tortosendo, adere ao (MURPI) Movimento Unitário de
Reformados, Pensionistas e Idosos.
ARTIGO 6º
PARTICIPAÇÃO

Podem participar nos Órgãos da União de Reformados, pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo, todos os Reformados, Pensionistas e Idosos, que residam na Freguesia de Tortosendo e aceitem os seus princípios e objectivos e que sejam sócios pelo menos com noventa dias, com a quota paga em dia e que gozem de boa reputação no seio dos Reformados, Pensionistas e Idosos.
ARTIGO 7º
ORGÃOS

- Os órgãos da União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo, são
da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos efectivos e dois suplentes.
a) Só podem usar da palavra, eleger, ser eleito e votar, desde que sejam Reformados,
Pensionistas e Idosos, com a quota paga em dia.
ARTIGO 8º
ASSEMBLEIA GERAL

- Compete em especial á Assembleia Geral:
a) definir a linha de orientação da actividade da União dos Reformados, Pensionistas e Idosos da
Freguesia de Tortosendo;
b) Aprovar e alterar os presentes Estatutos;
c) Eleger, destituir a Direcção e o Conselho Fiscal em conjunto ou separadamente;
d) Definir as regras de funcionamento dos órgãos da União de Reformados, Pensionistas e
Idosos
da Freguesia de Tortosendo, bem com aprovar o regulamento para a eleição dos membros da
Direcção e do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;
e) Aprovar anualmente o relatório e contas da exercício anterior bem como o orçamento para o
ano seguinte;
f) Deliberar sobre a criação de núcleos, secções ou sub-comissões bem como definir a sua forma
de funcionamento, tendo em consideração a área da Freguesia e número de Reformados,
Pensionistas e Idosos.
- A convocação da Assembleia Geral incumbe á Direcção ou á Assembleia Geral e deverá ser
feita com ampla publicidade, indicando-se a hora, local e objectivo da reunião com
antecedência mínima de oito dias.
- A Assembleia geral reúne-se:
a) Por deliberação da Assembleia Geral ;
b) Sempre que a Direcção o entender necessário. Se á hora marcada não estiver uma maioria de
dois terços de associados, esta funcionará meia hora depois da hora marcada, com qualquer
número de sócios;
c) A requerimento de pelo menos de cinquenta Reformados, Pensionistas e Idosos associados, e
que tenham as quotas pagas em dia, devendo obrigatoriamente estar presentes pelo menos
setenta e cinco por cento dos requerentes da Assembleia Geral.
ARTIGO 9º
DIRECÇÃO

- Compete á Direcção a coordenação da actividade da União de Reformados, Pensionistas e
Idosos da Freguesia de Tortosendo e cumprir as deliberações da Assembleia Geral e o seu
Presidente reputa a acção em todos os seus actos e contratos.
- A Direcção reúne sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez de quinze em quinze
dias, sendo as suas deliberações tomadas por simples maioria de votos dos membros
presente.
- A Direcção só poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes a maioria dos
membros.
- Compete ao Conselho Fiscal;
a) Fiscalizar as contas na União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de
Tortosendo;
b) Dar apoio á Direcção sempre que esta a solicite;
c) Dar parecer do relatório das contas e do plano á Assembleia Geral até trinta e um de Março
de cada ano.
ARTIGO 10º
SÓCIO AUXILIAR

Sócios auxiliares, são todos os indivíduos que no activo, querem contribuir com uma quota, a designar pelos mesmos, paga pontualmente.
ARTIGO 11º
DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS

- São deveres dos sócios pagar as respectivas quotas pontualmente, eleger e ser eleito para os
respectivos órgãos, desde que se encontrem na situação de Reformados, Pensionistas e
Idosos.
- São direitos dos sócios participar nas Assembleias Gerais, eleger e ser eleitos.
- Os sócios auxiliares poderão assistir ás Assembleias Gerais mas não podem usar da palavra
nem ser eleitos, podendo no entanto, se a Direcção ou a Assembleia Geral o entenderem,
participar em tarefas para que sejam nomeados.
ARTIGO 12º
FUNDOS

- Constituem fundos da União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de
Tortosendo.
a) As contribuições dos Reformados, Pensionistas e Idosos, nos termos a definir pela
Assembleia Geral;
b) As contribuições extraordinárias, nomeadamente, as dos trabalhadores no activo;
c) As receitas provenientes da realização de quaisquer iniciativas destinadas á angariação de
fundos;
d) As receitas provenientes de Uniões de Classe, de associações Recreativas, do Poder Local,
Regional ou Nacional ou de outras instituições.
- As receitas serão obrigatoriamente aplicadas no pagamento de todas as despesas e encargos
resultantes da actividade da União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de
Tortosendo.
ARTIGO 13º
FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS

Os órgãos funcionam por três anos, com inicio em um de Janeiro e fim em trinta e um de Dezembro

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