Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado e faz parte integrante da escritura exarada em doze de Fevereiro de mil novecentos e noventa e dois folhas oitenta verso do livro quarenta e oito – G do Cartório Notarial da Covilhã.
ARTIGO1º
CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO E FINS
È constituída a UNIÃO DE REFORMADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FREGUESIA DE TORTOSENDO, funcionando como Delegação Regional dos Reformados da Previdência em Tortosendo e tem a sua sede na Rua do Terroeiro, nº 5, em Tortosendo.
ARTIGO 2º
ÀREAS E ÂMBITO
a)Abrange todos os Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo;
b) Podem ser constituídos núcleos ou Comissões de Freguesia.
ARTIGO 3º
REPRESENTAÇÃO
A União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo, representa todos os reformados, Pensionistas e Idosos, residentes na Freguesia de Tortosendo.
ARTIGO 4º
PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS
A União de Reformados, Pensionistas e Idosos, orienta a sua acção de acordo com os seguintes princípios:
a) Da unidade de todos os Reformados, pensionistas e Idosos, independentemente das suas
ARTIGO1º
CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO E FINS
È constituída a UNIÃO DE REFORMADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FREGUESIA DE TORTOSENDO, funcionando como Delegação Regional dos Reformados da Previdência em Tortosendo e tem a sua sede na Rua do Terroeiro, nº 5, em Tortosendo.
ARTIGO 2º
ÀREAS E ÂMBITO
a)Abrange todos os Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo;
b) Podem ser constituídos núcleos ou Comissões de Freguesia.
ARTIGO 3º
REPRESENTAÇÃO
A União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo, representa todos os reformados, Pensionistas e Idosos, residentes na Freguesia de Tortosendo.
ARTIGO 4º
PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS
A União de Reformados, Pensionistas e Idosos, orienta a sua acção de acordo com os seguintes princípios:
a) Da unidade de todos os Reformados, pensionistas e Idosos, independentemente das suas
opções políticas, concepções filosóficas ou crenças religiosas, raça ou cor;
b) Da democracia interna que garante a livre expressão e debate de todos os pontos de vista,
b) Da democracia interna que garante a livre expressão e debate de todos os pontos de vista,
devendo, após a discussão, a minoria aceitar a decisão da maioria;
c) Da independência, em relação ao Estado, Organizações Políticas ou Religiosas.
ARTIGO 5º
OBJECTIVOS
1º - A União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo, tem por
c) Da independência, em relação ao Estado, Organizações Políticas ou Religiosas.
ARTIGO 5º
OBJECTIVOS
1º - A União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo, tem por
objectivos essenciais:
a) Organizar os Reformados, Pensionistas e Idosos para a realização e defesa dos seus interesses
a) Organizar os Reformados, Pensionistas e Idosos para a realização e defesa dos seus interesses
colectivos;
b) Promover, organizar e apoiar acções conducentes á efectivação dos seus direitos
b) Promover, organizar e apoiar acções conducentes á efectivação dos seus direitos
nomeadamente os previstos na Constituição da República que visem assegurar e proteger
uma existência condigna na velhice, invalidez e sobrevivência;
c) Desenvolver e reforçar o espírito de unidade e solidariedade entre todos os trabalhadores no
c) Desenvolver e reforçar o espírito de unidade e solidariedade entre todos os trabalhadores no
activo, Reformados, Pensionistas e Idosos, condição indispensável para a resolução dos seus
problemas.
d) Fomentar e alicerçar a sua ligação com os órgãos do Poder Local e Organizações Populares de
d) Fomentar e alicerçar a sua ligação com os órgãos do Poder Local e Organizações Populares de
base, no desenvolvimento da sua colectividade;
e) Levar á pratica as iniciativas que melhorem garantam uma vida compatível com a sua
e) Levar á pratica as iniciativas que melhorem garantam uma vida compatível com a sua
natureza humana e de homens livres.
2º - Para melhor assegurar a realização dos seus objectivos, a União de Reformados, Pensionistas
2º - Para melhor assegurar a realização dos seus objectivos, a União de Reformados, Pensionistas
e Idosos da Freguesia de Tortosendo, adere ao (MURPI) Movimento Unitário de
Reformados, Pensionistas e Idosos.
ARTIGO 6º
PARTICIPAÇÃO
Podem participar nos Órgãos da União de Reformados, pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo, todos os Reformados, Pensionistas e Idosos, que residam na Freguesia de Tortosendo e aceitem os seus princípios e objectivos e que sejam sócios pelo menos com noventa dias, com a quota paga em dia e que gozem de boa reputação no seio dos Reformados, Pensionistas e Idosos.
ARTIGO 7º
ORGÃOS
1º - Os órgãos da União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo, são
ARTIGO 6º
PARTICIPAÇÃO
Podem participar nos Órgãos da União de Reformados, pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo, todos os Reformados, Pensionistas e Idosos, que residam na Freguesia de Tortosendo e aceitem os seus princípios e objectivos e que sejam sócios pelo menos com noventa dias, com a quota paga em dia e que gozem de boa reputação no seio dos Reformados, Pensionistas e Idosos.
ARTIGO 7º
ORGÃOS
1º - Os órgãos da União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo, são
da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2º - A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos efectivos e dois suplentes.
a) Só podem usar da palavra, eleger, ser eleito e votar, desde que sejam Reformados,
2º - A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos efectivos e dois suplentes.
a) Só podem usar da palavra, eleger, ser eleito e votar, desde que sejam Reformados,
Pensionistas e Idosos, com a quota paga em dia.
ARTIGO 8º
ASSEMBLEIA GERAL
1º - Compete em especial á Assembleia Geral:
a) definir a linha de orientação da actividade da União dos Reformados, Pensionistas e Idosos da
ARTIGO 8º
ASSEMBLEIA GERAL
1º - Compete em especial á Assembleia Geral:
a) definir a linha de orientação da actividade da União dos Reformados, Pensionistas e Idosos da
Freguesia de Tortosendo;
b) Aprovar e alterar os presentes Estatutos;
c) Eleger, destituir a Direcção e o Conselho Fiscal em conjunto ou separadamente;
d) Definir as regras de funcionamento dos órgãos da União de Reformados, Pensionistas e
b) Aprovar e alterar os presentes Estatutos;
c) Eleger, destituir a Direcção e o Conselho Fiscal em conjunto ou separadamente;
d) Definir as regras de funcionamento dos órgãos da União de Reformados, Pensionistas e
Idosos
da Freguesia de Tortosendo, bem com aprovar o regulamento para a eleição dos membros da
Direcção e do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;
e) Aprovar anualmente o relatório e contas da exercício anterior bem como o orçamento para o
e) Aprovar anualmente o relatório e contas da exercício anterior bem como o orçamento para o
ano seguinte;
f) Deliberar sobre a criação de núcleos, secções ou sub-comissões bem como definir a sua forma
f) Deliberar sobre a criação de núcleos, secções ou sub-comissões bem como definir a sua forma
de funcionamento, tendo em consideração a área da Freguesia e número de Reformados,
Pensionistas e Idosos.
2º - A convocação da Assembleia Geral incumbe á Direcção ou á Assembleia Geral e deverá ser
2º - A convocação da Assembleia Geral incumbe á Direcção ou á Assembleia Geral e deverá ser
feita com ampla publicidade, indicando-se a hora, local e objectivo da reunião com
antecedência mínima de oito dias.
3º - A Assembleia geral reúne-se:
a) Por deliberação da Assembleia Geral ;
b) Sempre que a Direcção o entender necessário. Se á hora marcada não estiver uma maioria de
3º - A Assembleia geral reúne-se:
a) Por deliberação da Assembleia Geral ;
b) Sempre que a Direcção o entender necessário. Se á hora marcada não estiver uma maioria de
dois terços de associados, esta funcionará meia hora depois da hora marcada, com qualquer
número de sócios;
c) A requerimento de pelo menos de cinquenta Reformados, Pensionistas e Idosos associados, e
c) A requerimento de pelo menos de cinquenta Reformados, Pensionistas e Idosos associados, e
que tenham as quotas pagas em dia, devendo obrigatoriamente estar presentes pelo menos
setenta e cinco por cento dos requerentes da Assembleia Geral.
ARTIGO 9º
DIRECÇÃO
1º - Compete á Direcção a coordenação da actividade da União de Reformados, Pensionistas e
ARTIGO 9º
DIRECÇÃO
1º - Compete á Direcção a coordenação da actividade da União de Reformados, Pensionistas e
Idosos da Freguesia de Tortosendo e cumprir as deliberações da Assembleia Geral e o seu
Presidente reputa a acção em todos os seus actos e contratos.
2º - A Direcção reúne sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez de quinze em quinze
2º - A Direcção reúne sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez de quinze em quinze
dias, sendo as suas deliberações tomadas por simples maioria de votos dos membros
presente.
3º - A Direcção só poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes a maioria dos
3º - A Direcção só poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes a maioria dos
membros.
4º - Compete ao Conselho Fiscal;
a) Fiscalizar as contas na União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de
4º - Compete ao Conselho Fiscal;
a) Fiscalizar as contas na União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de
Tortosendo;
b) Dar apoio á Direcção sempre que esta a solicite;
c) Dar parecer do relatório das contas e do plano á Assembleia Geral até trinta e um de Março
b) Dar apoio á Direcção sempre que esta a solicite;
c) Dar parecer do relatório das contas e do plano á Assembleia Geral até trinta e um de Março
de cada ano.
ARTIGO 10º
SÓCIO AUXILIAR
Sócios auxiliares, são todos os indivíduos que no activo, querem contribuir com uma quota, a designar pelos mesmos, paga pontualmente.
ARTIGO 11º
DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS
1º - São deveres dos sócios pagar as respectivas quotas pontualmente, eleger e ser eleito para os
ARTIGO 10º
SÓCIO AUXILIAR
Sócios auxiliares, são todos os indivíduos que no activo, querem contribuir com uma quota, a designar pelos mesmos, paga pontualmente.
ARTIGO 11º
DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS
1º - São deveres dos sócios pagar as respectivas quotas pontualmente, eleger e ser eleito para os
respectivos órgãos, desde que se encontrem na situação de Reformados, Pensionistas e
Idosos.
2º - São direitos dos sócios participar nas Assembleias Gerais, eleger e ser eleitos.
3º - Os sócios auxiliares poderão assistir ás Assembleias Gerais mas não podem usar da palavra
2º - São direitos dos sócios participar nas Assembleias Gerais, eleger e ser eleitos.
3º - Os sócios auxiliares poderão assistir ás Assembleias Gerais mas não podem usar da palavra
nem ser eleitos, podendo no entanto, se a Direcção ou a Assembleia Geral o entenderem,
participar em tarefas para que sejam nomeados.
ARTIGO 12º
FUNDOS
1º - Constituem fundos da União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de
ARTIGO 12º
FUNDOS
1º - Constituem fundos da União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de
Tortosendo.
a) As contribuições dos Reformados, Pensionistas e Idosos, nos termos a definir pela
a) As contribuições dos Reformados, Pensionistas e Idosos, nos termos a definir pela
Assembleia Geral;
b) As contribuições extraordinárias, nomeadamente, as dos trabalhadores no activo;
c) As receitas provenientes da realização de quaisquer iniciativas destinadas á angariação de
b) As contribuições extraordinárias, nomeadamente, as dos trabalhadores no activo;
c) As receitas provenientes da realização de quaisquer iniciativas destinadas á angariação de
fundos;
d) As receitas provenientes de Uniões de Classe, de associações Recreativas, do Poder Local,
d) As receitas provenientes de Uniões de Classe, de associações Recreativas, do Poder Local,
Regional ou Nacional ou de outras instituições.
2º - As receitas serão obrigatoriamente aplicadas no pagamento de todas as despesas e encargos
2º - As receitas serão obrigatoriamente aplicadas no pagamento de todas as despesas e encargos
resultantes da actividade da União de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de
Tortosendo.
ARTIGO 13º
FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS
Os órgãos funcionam por três anos, com inicio em um de Janeiro e fim em trinta e um de Dezembro
ARTIGO 13º
FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS
Os órgãos funcionam por três anos, com inicio em um de Janeiro e fim em trinta e um de Dezembro
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