segunda-feira, 6 de julho de 2009

Legislação


Pensão social invalidez e velhice
Direcção-Geral da Segurança Social
O REGIME NÃO CONTRIBUTIVO garante a protecção social na invalidez e velhice, através da concessão das seguintes Prestações:

- PENSÃO SOCIAL DE INVALIDEZ
- PENSÃO SOCIAL DE VELHICE
- COMPLEMENTO POR DEPENDÊNCIA
- COMPLEMENTO EXTRAORDINÁRIO DE SOLIDARIEDADE

Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
O QUE É O IAS?
É o Indexante dos Apoios Sociais, instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que veio substituir a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) enquanto referencial determinante da fixação, cálculo e actualização das contribuições, das pensões e outras prestações sociais.
O IAS aplica-se desde 1 de Janeiro de 2007.
QUAL O MONTANTE DO IAS?
O IAS é actualizado anualmente por Portaria dos Ministros das Finanças e da Administração Pública, e do Trabalho e da Solidariedade Social, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano.Condições de atribuição
PENSÃO SOCIAL DE INVALIDEZ
- Idade igual ou superior a 18 anos
- Incapacidade permanente para toda e qualquer profissão, confirmada pelo Sistema de Verificação das Incapacidades (SVI)
- Rendimentos mensais ilíquidos não superiores a 30% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou 50% deste valor, tratando-se de casal (condição de recursos)
PENSÃO SOCIAL DE VELHICE
- Idade igual ou superior a 65 anos
- Rendimentos mensais ilíquidos não superiores a 30% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou 50% deste valor, tratando-se de casal (condição de recursos)
Montante (Pensão Social de Invalidez ou de Velhice)
É actualizado periodicamente.
Nos meses de JULHO e DEZEMBRO de cada ano, os pensionistas recebem, além da pensão, um montante adicional de igual valor.
COMPLEMENTO POR DEPENDÊNCIA
Atribuído a pensionistas que:
- sejam titulares da Pensão Social
- que se encontrem em situação de dependência.
Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
O QUE É O IAS?
É o Indexante dos Apoios Sociais, instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que veio substituir a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) enquanto referencial determinante da fixação, cálculo e actualização das contribuições, das pensões e outras prestações sociais.
O IAS aplica-se desde 1 de Janeiro de 2007.
QUAL O MONTANTE DO IAS?
O IAS é actualizado anualmente por Portaria dos Ministros das Finanças e da Administração Pública, e do Trabalho e da Solidariedade Social, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano.
Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
de 1 de Janeiro de cada ano.

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