sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Informação

PENSIONISTAS COM RENDIMENTOS ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PODEM PERDER O REGIME ESPECIAL DE COMPARTICIPAÇÃO
O Governo continua a tomar medidas que atingem essencialmente os que têm menos rendimentos, como os reformados e pensionistas.
Foi publicado o D.L. 106A/2010 que altera o regime de comparticipações dos medicamentos.
Para ter acesso ao regime especial de comparticipação, o diploma refere que os pensionistas não podem exceder o rendimento total anual de 14 vezes o salário mínimo nacional (SMN) do ano civil anterior.
Até aqui tudo parece igual à situação anterior. Mas a grande transformação que irá afastar milhares de pensionistas do acesso a este regime especial, é que o valor total anual é do agregado familiar.
Até aqui, um casal em que os dois pensionistas e que auferem pensões até ao valor de 14 vezes o SMN do ano civil anterior, tinham ambos acesso a uma maior comparticipação nos medicamentos<, agora com a introdução do método de capitação do rendimento familiar previsto no D.L. 70/2010 ambos deixarão de ter acesso.
Um dos pensionistas aufere a pensão mensal de 450 euros e o outro de 400 euros, a média anual dos dois é de 7.000 euros, segundo o método de capitação, estando acima dos 6.300 euros anuais exigidos, ambos os pensionistas vão perder o direito que anteriormente tinham.
Sabendo-se o peso que os medicamentos têm nos orçamentos das pessoas mais idosas, muitos milhares vão ver a sua situação duplamente agravada, dado que os medicamentos com 100% de comparticipação passam para 95%.
Esta medida fragiliza o direito à protecção na saúde consagrado no artigo 64ª da Constituição da Republica Portuguesa como direito universal que assiste a todos os cidadãos.
Bem que o Primeiro-Ministro pode falar do Estado Social, Mas com todas estas medidas está a fragilizá-lo e a aumentar as desigualdades e a pobreza.
Comunicado nº053/10 da: Comissão Executiva do Conselho Nacional da CGTP-IN

Informação

REFORMADOS / APOSENTADOS / PENSIONISTAS
CONTRA AS MEDIDAS GRAVOSAS IMPOSTAS PELO GOVERNO



A pretexto da crise económica, o Governo do PS de Sócrates com o apoio activo do PSD e CDS dá milhões de Euros aos Bancos para cobrir desvios destes mesmos Bancos e fazem pagar a crise, aos mais vulneráveis e a quem menos tem, como a maioria dos reformados.

Aumenta o desemprego e a precariedade dos trabalhadores, muitos reformados mesmo com rendimentos baixos são o suporte para a subsistência dos filhos e netos.

E o Governo, para diminuir o deficit vem impor ainda mais sacrifícios aos reformados e trabalhadores, que os exigidos até então, como o congelamento do Indexante de Apoios Sociais (IAS) até 2013 cujo valor é de 419,22 € desde 2009 provocando fortes repercussões nas pensões de reforma e prestações de apoio Sociais.

Aumento das taxas do IVA em 1% para todos os bens de consumo, em especial o aumento da taxa de IVA de 5% para 6% nos bens essenciais como alimentação, transportes, electricidade e medicamentos, entre outros, atingindo duramente os reformados.

Também os reformados que pagam IRS viram o valor das suas reformas diminuído de 1% e 1,5% com o aumento das taxas de IRS, a partir de Junho deste ano, quando as suas pensões não têm sido aumentadas, provocando uma perda no seu poder de compra.

As pessoas mais idosas, têm mais problemas de saúde e necessitam de maiores cuidados, e estão cada dia a perder qualidade de vida.

Agora vem o Governo de Sócrates com outras medidas para afastar muitos reformados, aposentados e pensionistas de determinadas prestações e apoios sociais.

Em 16 de Junho deste ano o Governo fez mais um ataque ao regime das prestações sociais com a publicação do Decreto-Lei 70/2010 que visa:



- Alterar a forma de capitação dos rendimentos, e alargar o conceito de agregado familiar, aumentando o valor do rendimento per/capita, afastando o acesso de beneficiários a muitas prestações e apoios sociais.

- Unificar as condições de recurso para todas as prestações e apoios sociais, atingindo as comparticipações de medicamentos e o pagamento de taxas moderadoras que anteriormente só exigiam o valor da pensão até 475,00 € (salário mínimo Nacional).



- Integrar nos rendimentos as pensões de acidente de trabalho e doenças profissionais que têm natureza indemnizatória, o que é escandaloso.

- Produzir efeitos retroactivos, fazendo a reavaliação das prestações e apoios sociais que os pensionistas estão a receber, quando as provas de recurso são verificadas com frequência.

- Condicionar as comparticipações da Segurança Social aos utentes no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

A Inter-Reformados, manifesta a sua indignação perante estas medidas, que de forma subtil, integram regras no conceito de agregado familiar e na capitação dos rendimentos que agrava as condições de vida de muitos reformados, porque os afasta de determinadas prestações e apoios sociais.

sábado, 23 de outubro de 2010

Lazer

Magusto 2009
Magusto 2009

Magusto 2009


Magusto 2009






CONVITE AOS ASSOCIADOS


CONVÍVIO DO MAGUSTO

A União de Reformados de Tortosendo, vai realizar no dia 18 de Novembro próximo e a partir das 14h00 horas, o Convívio com um Magusto.
Esta iniciativa é destinada aos seus associados e a sua realização é no C.P.T. dos Pinhos Mansos.
As inscrições para este convívio, têm lugar na sede da nossa Associação, até ao próximo dia 16 de Novembro, (Terça-Feira).




sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Defesa de direitos







Uma grande parte dos sócios da nossa Associação são beneficiários da Indústria de lanifícios, por consequência têm direito, por Portaria publicada, em devido tempo, no Diário da República,ao reembolso do pagamento dos medicamentos.
Há algum tempo a esta parte começou a haver incumprimento por parte do Ministério da Saúde nos prazos estipulados.
O Sindicato Têxtil da Beira Baixa fez várias demarches para solucionar o problema e tem convocado algumas reuniões com os reformados interessados para estes ficarem com conhecimento da situação e tomarem decisões.
No primeiro semestre do ano e de acordo entre as partes, Sindicato Têxtil, (leia-se Reformados dos Lanifícios) Segurança Social e Ministério da Saúde foi redigida uma proposta de Portaria, com promessa que seria publicada no D.R. até ao final do mês de Julho do corrente ano e que viria a solucionar definitivamente os atrasos no pagamento do reembolso.
Até à presente data ainda não foi feita a prometida publicação e os atrasos no pagamento dilataram mais em tempo.
Por essa razão os reformados reunidos ontem, dia 14, no Sindicato Têxtil, decidiram, caso não haja resposta positiva até ao próximo dia 26 do corrente, mobilizarem-se e ir irem para Lisboa, no dia 16 de Novembro para se manifestarem junto ao Ministério da Saúde.
Por isso, se és reformado beneficiário dos Lanifícios, informa-te e ajuda a resolver um problema que também é teu.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Idosos, Velhos !?





Você considera-se uma pessoa idosa, ou velha? Acha que é a mesma coisa?
Pois então veja o depoimento de um idoso de setenta anos:




Idosa é uma pessoa que tem muita idade. Velha é a pessoa que perdeu a jovialidade.
A idade causa degenerescência das células. A velhice causa a degenerescência do espírito. Por isso nem todos os idosos são velhos e há velhos que ainda nem chegaram a ser idosos.Você é idoso quando sonha. É velho quando apenas dorme.
Você é idoso quando ainda aprende. É velho quando já nem ensina.
Você é idoso quando pratica desportos, ou de alguma outra forma se exercita. É velho quando apenas descansa.
Você é idoso quando ainda sente amor. É velho quando só tem ciúmes e sentimento de posse.
Você é idoso quando o dia de hoje é o primeiro do resto de sua vida. É velho quando todos os dias parecem o último da longa jornada.
Você é idoso quando seu calendário tem amanhãs. É velho quando seu calendário só tem ontens.
O idoso é aquela pessoa que tem tido a felicidade de viver uma longa vida produtiva, de ter adquirido uma grande experiência. Ele é uma ponte entre o passado e o presente, como o jovem é uma ponte entre o presente e o futuro. E é no presente que os dois se encontram. Velho é aquele que tem carregado o peso dos anos, que em vez de transmitir experiência às gerações vindouras, transmite pessimismo e desilusão. Para ele, não existe ponte entre o passado e o presente, existe um fosso que o separa do presente pelo apego ao passado.
O idoso renova-se a cada dia que começa. O velho se acaba a cada noite que termina.
O idoso tem seus olhos postos no horizonte de onde o sol desponta e a esperança se ilumina. O velho tem sua miopia voltada para os tempos que passaram.
O idoso tem planos. O velho tem saudades.
O idoso curte o que resta da vida. O velho sofre o que o aproxima da morte.
O idoso moderniza-se, dialoga com a juventude, procura compreender os novos tempos. O velho emperra-se no seu tempo, fecha-se em sua ostra e recusa a modernidade.
O idoso leva uma vida activa, plena de projectos e de esperanças. Para ele o tempo passa rápido, mas a velhice nunca chega. O velho cochila no vazio de sua vida e suas horas se arrastam destituídas de sentido.
As rugas do idoso são bonitas porque foram marcadas pelo sorriso. As rugas do velho são feias porque foram vincadas pela amargura.
Em resumo, idoso e velho, são duas pessoas que até podem ter a mesma idade no cartório, mas têm idade bem diferente no coração.
A vida, com suas fases de infância, juventude, madureza, é uma experiência constante. Cada fase tem seu encanto, sua doçura, suas descobertas. Sábio é aquele que desfruta de cada uma das fases em plenitude, extraindo dela o melhor.
Somente assim, na soma das experiências e oportunidades, no final dos seus anos guardará a jovialidade de um homem sábio.

Se você é idoso, guarde a esperança de nunca ficar velho.

Por: (Jorge R. Nascimento)

in: Pedro da Veiga

sábado, 9 de outubro de 2010

Efeméride



Com centenas de Reformados e Pensionistas,realizou-se hoje no Pavilhão Gimnodesportivo do Oriental de S. Martinho, o convívio a que alude o cartaz acima colocado.

No intervalo de uma actuação musical intervieram dirigentes das Associações organizadoras do convívio e as suas intervenções incidiram e coincidiram nas dificuldades que estão a ser criadas aos Reformados e Pensionistas com as medidas gravosas que estão a ser anunciadas pelo Governo.

Foi, também, lida uma mensagem enviada pelo MURPI - Confederação Nacional de Reformados Pensionistas e Idosos, que transcrevemos mais abaixo neste blog.





















Mensagem do MURPI
Aos Reformados Pensionistas e Idosos e suas Famílias
Às Direcções das das Associações: Inter-Reformados - União de Sindicatos de Castelo Branco /CGTP-IN, Associações de Reformados da Covilhã
União de Reformados Pensionistas e Idosos da Freguesia de Tortosendo
Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de Unhais da Serra
A todos vós, a Direcção do MURPi, na impossibilidade de estar presente, saúda com muita solidariedade todos os idosos que são fontes de sabedoria e um destino solidário como afirmamos no documento sobre sobre as comemorações do Dia Mundial do Idoso.
Comemorar o Dia do Idoso é afirmar o nosso decidido empenho em tudo em tudo fazer para lutar contra as injustiças sociais e promover a criação e melhores condições de vida, com dignidade e respeito, por aqueles que ao longo das suas vidas contribuíram com o seu trabalho e sacrifícios para o nosso bem - estar que hoje temos.
Comemorar o Dia do Idoso é reafirmar e reforçar o trabalho desenvolvido por todas as Associações de Reformados na defesa dos direitos dos reformados, pensionistas e idosos e na exigência do reconhecimento do MURPI como Parceiro Social.
Comemorar o Dia do Idoso é também dizer não a esta política que agrava injustamente as condições de vida, com aumento do custo de vida, do agravamento no acesso aos cuidados de saúde e na manutenção de valores baixos de reformas e pensões.
A Direcção do MURPI saúda e felicita os organizadores, os Grupos de Cantares a "Lã e a Neve", Victor Costa e o seu Acordeão e o Grupo "Grande Roda" do Teixoso e todos os presentes, pela realização deste extraordinário 13º Convívio dos Reformados, desejando a todos melhores dias com muita saúde e alegria.
Muito obrigado
Lisboa,9 de Outubro de 2010
Casimiro Menezes




































segunda-feira, 4 de outubro de 2010

100º Aniversário da República Portuguesa


Ilustração alusiva à Proclamação da República Portuguesa a 5 de outubro de 1910.
A Implantação da República Portuguesa foi o resultado de um golpe de estado organizado pelo Partido Republicano Português que, no dia 5 de outubro de 1910, destituiu a monarquia constitucional e implantou um regime republicano em Portugal.
A subjugação do país aos interesses coloniais britânicos, os gastos da família real, o poder da igreja, a instabilidade política e social, o sistema de alternância de dois partidos no poder (os progressistas e os regeneradores), a ditadura de João Franco, a aparente incapacidade de acompanhar a evolução dos tempos e se adaptar à modernidade — tudo contribuiu para um inexorável processo de erosão da monarquia portuguesa do qual os defensores da república, particularmente o Partido Republicano, souberam tirar o melhor proveito. Por contraponto, a república apresentava-se como a única capaz de devolver ao país o prestígio perdido e colocar Portugal na senda do progresso.
Após a relutância do exército em combater os cerca de dois mil soldados e marinheiros revoltosos entre 3 e 4 de outubro de 1910, a República foi proclamada às 9 horas da manhã do dia seguinte da varanda dos Paços do Concelho de Lisboa. Após a revolução, um governo provisório chefiado por Teófilo Braga dirigiu os destinos do país até à aprovação da Constituição de 1911 que deu início à Primeira República. Entre outras mudanças, com a implantação da república, foram substituídos os símbolos nacionais: o hino nacional e a bandeira.

domingo, 3 de outubro de 2010

Legislação

Continuação
Os direitos do Idoso na Constituição da República
Em jeito de conclusão:
Do ditame do artigo 72.º não decorre que se deva concentrar exclusivamente no Estado o encargo para dar realização prática às obrigações com as pessoas idosas. Esta tarefa envolve em 1º lugar os familiares. Às instituições de solidariedade social cabe um papel substitutivo. Sobre o Estado incidirá então a superior tarefa de assegurar que os direitos dos idosos não fiquem desamparados, através de implementação de instituições que possam proporcionar os pertinentes cuidados e apoios, de um corpo suficiente de pessoal profissionalizado a operar em unidades hospitalares, locais de lazer e domicílio dos idosos e de construção de unidades para vivência unipessoal ou de casal idoso.
Os dados relativos à situação do idoso em Portugal não são animadores {*Segundo dados do INE, em 2007 havia em Portugal cerca de 2,1 milhões de pensionistas, sendo que 85% recebia pensão inferior a 374,70 €; montante este que, segundo promessa do Governo, passaria para 413,33 € em 2010! *Parece um paradoxo estar-se a pugnar por um crescente aumento de longevidade do homem e em simultâneo descurar dos cuidados que este “status” deve merecer em termos institucionais e sociais.
*O aumento registado nas pensões não tem acompanhado o índice real da inflação, situando-se a mais em montante inferior a ¾ do salário mínimo nacional.
É algo paradoxal, quando constatamos que um paradoxo} No entanto, mesmo com a dupla crise – a derivada da incúria do Executivo e a que vitima a EU – é sabido que, no plano do imediato, existe sempre a possibilidade de se satisfazer um mínimo na defesa dos direitos consignados constitucionalmente, pois que, para o idoso, a crença no futuro é viver hoje.
António Bernardo Colaço
(Juiz-Conselheiro do STJ – jubilado)
A Voz dos Reformados

sábado, 2 de outubro de 2010

Legislação




Continuação

Os direitos do Idoso na Constituição da República
A realidade em Portugal
As estatísticas sobre a população dão conta que na actualidade o ritmo de crescimento da população idosa (mais de 65 anos) é três vezes mais que a jovem. Na verdade, entre 1960 e 2000 o ritmo de aumento de idosos foi numa proporção de 6,1%, prevendo-se que este aumento para o ano de 2050 se situe em 15,6%.
Entre nós a problemática referente ao idoso está ainda muito carente de solução satisfatória. A família esforça-se por cumprir papel natural que lhe cabe. A intervenção do Estado, porém, revela-se algo incaracterística e difusa sem um procedimento definido nesta matéria. A sua actividade não passa de exemplificações isoladas ou de propaganda. As instituições de solidariedade e as Misericórdias não demonstram ter merecido o devido apoio financeiro nuns casos, ou de apetrechamento em matéria de meios e de preparação de pessoal técnico, noutros.
O “lar de Idosos” modalidade bastante desenvolvida (e lucrativa) entre nós nunca pode funcionar como substituto de uma política de habitação. Pese embora a natural propensão do idoso para o convívio, a cavaqueira e a inter-ajuda, tudo terá que ocorrer respeitando a sua liberdade, vontade e autonomia. Neste aspecto um lar de idosos jamais terá idoneidade para ser alternativa a uma habitação unipessoal para idoso com assistência de cuidados domiciliária. Defende-se assim, que cada plano estadual ou municipal de habitação social abranja construção de casas para idosos numa dada percentagem. O mesmo se diga em matéria de unidades de actividade na prestação de trabalho eventualmente remunerado, em prol da comunidade veiculados por organismos profissionais neste tipo de cuidados.
continua

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Legislação



continuação



Os Direitos dos Idosos na Constituição da República
O “ónus” do Estado e os direitos do Idoso

É imperioso que o Estado assuma decididamente esta constatação bem como o ónus que a Constituição lhe impõe. De certeza que não é com pensões ou reformas inferiores ao salário mínimo nacional que satisfaz o direito à segurança social económica nem com rendas superiores à pensão/reforma que se respeita o direito a habitação com digna. Respeitar a autonomia pessoal do idoso é adoptar com seriedade uma política social de construção de fogos para habitação de idosos a tanto capacitados. Neste contexto, sem pôr em causa o contributo de lares de idosos como solução para as carências vivenciais, o recurso sistemático pelo Estado a este tipo de alojamento/estadia e o funcionamento de muitos “lares ”de iniciativa privada, parecem transformar os idosos em entes segregados ou meramente tolerados.
É preciso alterar este estado de coisas. A legislação e a moral social têm de passar do mero campo de soluções banalizantes para um campo realista destinado a solucionar com objectividade a problemática da velhice num Estado de Direito que se apelida de Democrático.
Apoiar o “envelhecimento activo” não é tanto para medalhar a longevidade, mas o de dar realização prática à prestação devida pela sociedade face ao contributo do idoso na evolução da sociedade a que todos pertencemos e sem o qual seria subvalorizada.
É preciso no entanto separar as águas . No desenvolvimento da política social do Estado em apoio e na defesa do idoso, é licito concluir que a acção a que alude o normativo do artigo 72º se reporta primacialmente ao idoso carenciado. Com efeito, a segurança económica, as condições de habitação e mesmo o convívio familiar e comunitário são aspectos que por norma não devem preocupar o idoso não-carenciado.
continua

Legislação




Continuação
Os direitos dos Idosos na Constituição da República

O envelhecimento e as razões para a sua protecção

Urge assim definir qual o grau de exigência para esses direitos. A medida é dada pela forma como a velhice é encarada pelo idoso. È sabido que o avanço na idade, pese embora comportamento aspectos degenerativos, constitui essencialmente, um processo evolutivo. E esta premissa é tanto mais verdadeira quanto é certo virmos a assistir a um aumento médio de longevidade, a ponto da Comissão das Comunidades Europeias ter sustentado a designação de 4ª idade para o idoso a partir dos 75 anos, ficando a 3ª idade reservada para a faixa dos 50-74 anos {Tal não significa que em tempos idos não houvesse velhos. No Antigo Egipto, 110 anos parece ter sido o ideal de longevidade. Chegar à velhice era porém raro. Daí que quem avançasse em idade fosse considerado um privilegiado. Os velhos eram por isso respeitados. O Conselho de Anciães mais não era senão o reconhecimento da experiência da vida e a fonte da de sabedoria. Era assim um dever da comunidade cuidar dos seus velhos. Uma comunidade era tanto mais respeitada quanto mais consistente e profunda fosse a forma como cuidava dos seus velhos}.
Na actual fase de desenvolvimento o social e apesar do estado do idoso comportar um conteúdo fluído pela imprecisão etária em que um tal estado se adquire, variável de pessoa para pessoa, está convencionado assinalar os 65 anos como matriz para a sua caracterização. É quando as condicionantes como: isolamento; dependência; doença; depressão; carências de mais variada índole e de exclusão social mais registam. Enquanto determinantes qualitativas do estado do idoso, envolvem, portanto, exigências e não uma mera tolerância na satisfação de direitos.
{* O aumento de longevidade é uma característica “em crescendo” em Portugal.
A partir dos 65 anos há que acrescentar hoje pelo menos + 18 anos (mulher) e + 15 anos (homem). Significa isto que o grau de exigência para satisfação do direito do idoso aumentou não só em número (mais idosos) como em tempo (mais idade). * O índice de envelhecimento na EU é sensivelmente de 223 idosos por cada 100 jovens}.

continua