Continuação
Os direitos do Idoso na Constituição da República
A realidade em Portugal
As estatísticas sobre a população dão conta que na actualidade o ritmo de crescimento da população idosa (mais de 65 anos) é três vezes mais que a jovem. Na verdade, entre 1960 e 2000 o ritmo de aumento de idosos foi numa proporção de 6,1%, prevendo-se que este aumento para o ano de 2050 se situe em 15,6%.
Entre nós a problemática referente ao idoso está ainda muito carente de solução satisfatória. A família esforça-se por cumprir papel natural que lhe cabe. A intervenção do Estado, porém, revela-se algo incaracterística e difusa sem um procedimento definido nesta matéria. A sua actividade não passa de exemplificações isoladas ou de propaganda. As instituições de solidariedade e as Misericórdias não demonstram ter merecido o devido apoio financeiro nuns casos, ou de apetrechamento em matéria de meios e de preparação de pessoal técnico, noutros.
O “lar de Idosos” modalidade bastante desenvolvida (e lucrativa) entre nós nunca pode funcionar como substituto de uma política de habitação. Pese embora a natural propensão do idoso para o convívio, a cavaqueira e a inter-ajuda, tudo terá que ocorrer respeitando a sua liberdade, vontade e autonomia. Neste aspecto um lar de idosos jamais terá idoneidade para ser alternativa a uma habitação unipessoal para idoso com assistência de cuidados domiciliária. Defende-se assim, que cada plano estadual ou municipal de habitação social abranja construção de casas para idosos numa dada percentagem. O mesmo se diga em matéria de unidades de actividade na prestação de trabalho eventualmente remunerado, em prol da comunidade veiculados por organismos profissionais neste tipo de cuidados.
continua
Entre nós a problemática referente ao idoso está ainda muito carente de solução satisfatória. A família esforça-se por cumprir papel natural que lhe cabe. A intervenção do Estado, porém, revela-se algo incaracterística e difusa sem um procedimento definido nesta matéria. A sua actividade não passa de exemplificações isoladas ou de propaganda. As instituições de solidariedade e as Misericórdias não demonstram ter merecido o devido apoio financeiro nuns casos, ou de apetrechamento em matéria de meios e de preparação de pessoal técnico, noutros.
O “lar de Idosos” modalidade bastante desenvolvida (e lucrativa) entre nós nunca pode funcionar como substituto de uma política de habitação. Pese embora a natural propensão do idoso para o convívio, a cavaqueira e a inter-ajuda, tudo terá que ocorrer respeitando a sua liberdade, vontade e autonomia. Neste aspecto um lar de idosos jamais terá idoneidade para ser alternativa a uma habitação unipessoal para idoso com assistência de cuidados domiciliária. Defende-se assim, que cada plano estadual ou municipal de habitação social abranja construção de casas para idosos numa dada percentagem. O mesmo se diga em matéria de unidades de actividade na prestação de trabalho eventualmente remunerado, em prol da comunidade veiculados por organismos profissionais neste tipo de cuidados.
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