segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Carta de princípios das Associações de Reformados, pensionistas e Idosos

(continuação)
Defender os direitos dos Reformados,Pensionistas e Idosos
Por um associativismo mais forte
Reforçar o MURPI
1º - As Associações de Reformados são importantes centros cívicos de associativismo,devendo
privilegiar actividades que contribuam para a convivência cívica e democrática, para o
fortalecimento do convívio, da solidariedade e da participação social, política, cultural e
desportiva dos seus associados.
2º - As Associações de Reformados devem envidar esforços para combinar actividades
relacionadas com as respostas sociais (centros de dia, apoio domicíliário e outras) com
outras actividades dirigidas aos reformados, pensionistas e idosos da comunidade donde
provêm, pela:
a) realização de actividades que promovam uma ocupação saudável dos seus tempos livres,
valorizando os seus saberes tendo em vista a satisfação da sua realização pessoal e social;
b) realização de programas culturais e de lazer, na defesa do património cultural nas suas
vertentes mais diversas: música, teatro, pintura, artesanato, dança e outras;
c) realização de debates sobre diversos temas sociais, culturais e políticos relacionados com os
interesses deste grupo social;
d) criação de bibliotecas com promoção de acções de leitura e criação de universidades sénior;
e) promoção de excursões e visitas a locais de interesse do nosso património cultural,
paisagístico, ambiental e histórico.
3º - As Associações devem desenvolver acções que promovam a sua relação com os sócios e o
reforço da sua ligação aos reformados, designadamente junto de novas camadas de
reformados .
4º - As Associações devem desenvolver acções que visem reforçar o espírito de unidade e
solidariedade entre os trabalhadores no activo e os reformados e as organizações sociais que
intervêm no plano local.
5º - As Associações devem fazer ouvir a sua voz relativamente à situação dos reformados, nas
decisões dos poderes políticos que afectam o bem-estar e os direitos dos reformados.
6º - Os dirigentes, homens e mulheres, das Associações devem garantir uma intervenção
democrática e isenta, pelo respeito da vontade expressa dos seus associados e com total
independência dos poderes políticos, religiosos e de outra índole;
a) devem pautar a sua acção pelo funcionamento colectivo e democrático das suas direcções e
pelo incentivo de participação dos seus associados;
b) devem incentivar os processos eleitorais participados;
c) intervir na exigência de meios financeiros por parte do Estado de modo a garantir o
funcionamento das respostas sociais a custos acessíveis.
7º- As Associações devem desenvolver acções que contribuam para o fortalecimento das suas
relações com as Federações e Confederação:
a) continuar a luta pelo reconhecimento do MURPI como Parceiro Social;
b) participar nas Assembleias Gerais das respectivas Federações e da Confederação;
c) promover a difusão e angariação de novos assinantes do Jornal "A Voz dos Reformados";
d) contribuir, de acordo com as suas possibilidades financeiras, para o funcionamento das
Federações e Confederação MURPI.
e) estreitar a cooperação e apoiar as iniciativas da Confederação que visem o reforço da acção
organizada dos reformados, pensionistas e idosos e a sua luta em defesa dos seus direitos,
no plano económico, social, cultural e político.
Encontro Nacional das Associações de Reformados, 22 de Outubro de 2011

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