440.000
PENSIONISTAS VÃO PAGAR IRS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE
SOLIDARIEDADE,
OU SEJA, DE UM RENDIMENTO QUE NÃO RECEBEM: - eis o presente de “Ano Novo” deste
governo para os pensionistas
Os
aposentados da CGA e os reformados da Segurança Social são objeto, mais uma
vez, de
tratamento
desigual por parte deste governo. Passos Coelho e Vítor Gaspar, a pretexto de
que a
“CES
(Contribuição Extraordinária de Solidariedade) visa atingir um efeito
equivalente à medida de redução salarial que tem vindo a ser aplicada aos
trabalhadores do setor público desde 2011, a rendimento superiores a 1.500€” como
consta da “Nota Técnica sobre a Contribuição Extraordinária de Solidariedade”,
elaborada pelo Ministério das Finanças, em que se procura enganar e
manipular a opinião publica já que omite os efeitos do confisco do subsidio de
ferias e
do corte
nas remunerações da Função Pública; repetindo, a pretexto de igualizar a
situação entre
dos
pensionistas com a dos trabalhadores da Administração Pública, criam mais um
imposto a pagar pelos pensionistas (o ódio destes “senhores” a quem trabalhou e
descontou toda a vida não
tem
limites). No entanto, ou por ignorância ou com a intenção deliberada de
manipular a opinião
pública
omitem, por um lado, que este novo corte nas pensões vai ser realizado sobre
valores para os quais os pensionistas descontaram toda a vida, violando o
contrato social que existia e
portanto
não se comportando como pessoas de bem (este governo não tem o mesmo comportamento
em relação aos contratos leoninos que o Estado assinou com grandes grupos
económicos
relativos a PPP) e, por outro lado, que contrariamente ao que sucedeu com os trabalhadores
da Função Pública, a maioria dos aposentados e reformados ainda terá de pagar IRS
sobre a totalidade ou sobre uma parcela da Contribuição Extraordinária de
Solidariedade que
vão
suportar pois não têm a possibilidade de a deduzir no rendimento sujeito a IRS.
440.000
PENSIONISTAS DA CGA E DA SEGURANÇA SOCIAL TERÃO DE PAGAR IRS SOBRE O C.E.S.
Contrariamente
ao corte violento entre 3,5% e 16% feito nas remunerações dos trabalhadores da
Função
Pública, em que o IRS e a contribuição para CGA e ADSE só são calculados sobre
o valor da remuneração após ter sido feito aquele corte, em relação à chamada
Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) constante da Lei OE-2013,
elaborada por este governo e
aprovada
na Assembleia da República apenas pelo PSD e CDS, o mesmo não se vai verificar.
A
C.E.S.
que será aplicada, em 2013, às pensões de valor igual ou superior a 1.350€, e
cujas taxas
variam,
segundo o artº 78º da lei, entre 3,5% e 40% (esta última taxa para a parcela da
pensão
mensal
superior a 18 IAS, ou seja, a 7.543€ por mês) não é deduzida antes de se calcular
o IRS;
repetindo,
contrariamente ao que se verificou no corte das remunerações, o IRS e a
contribuição
dos
aposentados para a ADSE incidem sobre sobre o valor da pensão sem a dedução da Contribuição
Extraordinária da Solidariedade, portanto, a maioria dos pensionistas vai pagar
IRS e contribuição para a ADSE sobre o CES, ou seja, sobre um valor que não
recebem, Expliquemos
por que
razão e como isso acontece.
Segundo a
“Nota Técnica sobre a Contribuição Extraordinária de Solidariedade”
elaborada pelo
Ministério
das Finanças, a CES cai no âmbito do artº 53º do Código do IRS, o que significa
que ela é deduzida ao rendimento sujeito a IRS apenas na parte que exceder a
dedução especifica que já têm atualmente os rendimentos de pensões, ou seja,
4.104 €, que é a parcela do rendimento do pensionista que atualmente já não
paga IRS; portanto, enquanto o valor da Contribuição Extraordinária de
Solidariedade anual não for superior a 4.104€, o aposentado da CGA e o reformado
da Segurança Social não podem deduzir mais nada para além do que já deduziam em
2012, suportando, por essa razão, integralmente a CES pois não a podem deduzir
no rendimento sujeito a IRS. Isto vai acontecer aos pensionistas com pensões
entre os 1.350€ e 1.717€, que são cerca de 150.000 pensionistas da CGA e da
Segurança Social. Estes pensionistas de pensões mais baixas vão sofrer, em
2013, um corte nos seus rendimentos, só devido à CES, que estimamos em 100
milhões € não podendo deduzir qualquer importância mais no rendimento sujeito a
IRS para além do que conseguiram deduzir em 2012, ano em que ainda não existia
CES.
E o que
acontecerá em relação aos pensionistas com pensões superiores a 1.717€ por mês?
– É
a
pergunta que imediatamente se coloca. Segundo o nº5 do artº 53º do Código do IRS,
contrariamente ao que sucede com os trabalhadores do ativo (eis mais um exemplo
de tratamento desigual de contribuintes com o mesmo rendimento), a dedução
especifica que tem os
pensionistas
referida anteriormente – 4.104€ - é reduzida num valor corresponde a 20% da parcela
da pensão anual que exceda 22.500€, o que determina que, para uma pensão anual
de
43.200€
(3.085€ por mês), a dedução especifica seja ZERO, ou seja não deduz nada, o que
não
acontece
com os rendimentos do trabalho que continuam a deduzir a dedução especifica de 4.104€
na totalidade. Isto significa que os pensionistas com pensões entre os 1.717€ e
os 3.085€,
terão de
suportar uma parcela da Contribuição Extraordinária de Solidariedade, que
corresponde à parcela da dedução especifica que resta depois da dedução dos 20%
referidos anteriormente. E
os
pensionistas nesta situação, em que uma parcela da CES é absorvida pela parte
da dedução
especifica
que resta depois de deduzir os 20% referidos anteriormente, rondarão os 290.000
em
2013.
Estimamos que estes pensionistas sofram uma redução nos rendimentos de cerca de
300
milhões
€. Apenas os pensionistas da CGA e da Segurança Social, com pensões mensais superiores
a 43.200 € por ano, cuja dedução especifica por rendimentos de pensões é já
ZERO, é
que
poderão deduzir no seu rendimento sujeito a IRS a totalidade da Contribuição
Extraordinária
de
Solidariedade. Os pensionistas da CGA e da Segurança Social com pensões anuais
superiores a 43.200€ são cerca de apenas 30.000, que deverão pagar uma Contribuição
Extraordinária de Solidariedade que estimamos em 50 milhões € em 2013. São
apenas estes que conseguirão deduzir a totalidade da CES no seu rendimento
sujeito a IRS, e por isso serão os únicos que não pagarão IRS sobre a CES. Mais
uma vez fica clara a politica de classe de austeridade deste governo, atingindo
mais fortemente aqueles que têm rendimentos mais baixos, e poupando os grupos
de rendimentos mais elevados.
Contrariamente
ao que fez o Ministério das Finanças na “Nota Técnica sobre a Contribuição
Extraordinária
de Solidariedade”,em que omitiu o efeito na redução do rendimento disponível de
pensionistas
e dos trabalhadores resultante do confisco do subsidio de férias aos
pensionistas
(90%) e à
Função Pública, assim como do corte das remunerações à Função Pública para
ocultar
os seus
efeitos.
Como consequência do confisco do subsídio de
férias aos pensionistas (90%) e aos trabalhadores da Função Pública, e do corte
de remunerações a estes últimos, da Contribuição Extraordinária de
Solidariedade sobre os pensionistas, da nova Tabela de IRS e da sobretaxa de
IRS aprovada pelo governo e pelo PSD e CDS na Assembleia da República verificar-se-á,
em 2013, uma redução significativa no rendimento liquido disponível dos pensionistas,
dos trabalhadores Função Pública e dos trabalhadores do setor privado. No
entanto, essa redução é maior nos pensionistas, seguindo-se a dos trabalhadores
da Função Pública, e depois a dos trabalhadores do setor privado. Assim, até ao
escalão de rendimento anual de 16.800€ (1200€ /mês), as maiores reduções
percentuais de rendimento verificam-se nos rendimentos dos trabalhadores da
Função Pública, mas a partir deste escalão de rendimento os maiores cortes de
rendimento passam a ser nos rendimentos dos pensionistas. Assim, verifica-se uma
redução de 27,4% numa pensão anual ilíquida de 22.400€/ano (1.600€/mês),
enquanto nos trabalhadores privados, com o mesmo rendimento ilíquido, a redução
é de 19,7% e no setor público de 26,8%;
uma redução de 29% numa pensão de 25.200€/ano (1.800€/mês), enquanto um
trabalhador do setor privado, com o mesmo rendimento, sofre uma redução de
21,5%, e um da Função Pública de 28,2%; (3) Um pensionista sofre um corte de
32,7% se tiver uma pensão anual ilíquida de 28.000€/ano (2.000€/mês), enquanto
um trabalhador do setor privado, com o mesmo rendimento iliquido, sofre uma
redução 23,4%, e um da Função de 29,6%; (4) Para um rendimento anual ilíquido
de 35.000€ (2500€/mês), um pensionista sofre um corte de 39,3%, um trabalhador
do setor privado de 26,8%, e um da Função Pública de 34,4%; (5) Para o
rendimento ilíquido de 42.000€/ano (3000€/mês), a redução é de 41,6% para o
pensionista, de 28,6% para o trabalhador do setor privado, e 37,6% para o trabalhador
da Função Pública; etc., etc.. Os dados mostram a violência dos cortes e das desigualdades
que a politica de classe deste governo está provocar mas que procura ocultar.
Eugénio Rosa, edr2@netcabo.pt , 26.12.2012
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