quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

O Roubo aos Reformados



440.000 PENSIONISTAS VÃO PAGAR IRS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE

SOLIDARIEDADE, OU SEJA, DE UM RENDIMENTO QUE NÃO RECEBEM: - eis o presente de “Ano Novo” deste governo para os pensionistas

 

Os aposentados da CGA e os reformados da Segurança Social são objeto, mais uma vez, de

tratamento desigual por parte deste governo. Passos Coelho e Vítor Gaspar, a pretexto de que a

“CES (Contribuição Extraordinária de Solidariedade) visa atingir um efeito equivalente à medida de redução salarial que tem vindo a ser aplicada aos trabalhadores do setor público desde 2011, a rendimento superiores a 1.500€” como consta da “Nota Técnica sobre a Contribuição Extraordinária de Solidariedade”, elaborada pelo Ministério das Finanças, em que se procura enganar e manipular a opinião publica já que omite os efeitos do confisco do subsidio de ferias e

do corte nas remunerações da Função Pública; repetindo, a pretexto de igualizar a situação entre

dos pensionistas com a dos trabalhadores da Administração Pública, criam mais um imposto a pagar pelos pensionistas (o ódio destes “senhores” a quem trabalhou e descontou toda a vida não

tem limites). No entanto, ou por ignorância ou com a intenção deliberada de manipular a opinião

pública omitem, por um lado, que este novo corte nas pensões vai ser realizado sobre valores para os quais os pensionistas descontaram toda a vida, violando o contrato social que existia e

portanto não se comportando como pessoas de bem (este governo não tem o mesmo comportamento em relação aos contratos leoninos que o Estado assinou com grandes grupos

económicos relativos a PPP) e, por outro lado, que contrariamente ao que sucedeu com os trabalhadores da Função Pública, a maioria dos aposentados e reformados ainda terá de pagar IRS sobre a totalidade ou sobre uma parcela da Contribuição Extraordinária de Solidariedade que

vão suportar pois não têm a possibilidade de a deduzir no rendimento sujeito a IRS.

440.000 PENSIONISTAS DA CGA E DA SEGURANÇA SOCIAL TERÃO DE PAGAR IRS SOBRE O C.E.S.

Contrariamente ao corte violento entre 3,5% e 16% feito nas remunerações dos trabalhadores da

Função Pública, em que o IRS e a contribuição para CGA e ADSE só são calculados sobre o valor da remuneração após ter sido feito aquele corte, em relação à chamada Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) constante da Lei OE-2013, elaborada por este governo e

aprovada na Assembleia da República apenas pelo PSD e CDS, o mesmo não se vai verificar. A

C.E.S. que será aplicada, em 2013, às pensões de valor igual ou superior a 1.350€, e cujas taxas

variam, segundo o artº 78º da lei, entre 3,5% e 40% (esta última taxa para a parcela da pensão

mensal superior a 18 IAS, ou seja, a 7.543€ por mês) não é deduzida antes de se calcular o IRS;

repetindo, contrariamente ao que se verificou no corte das remunerações, o IRS e a contribuição

dos aposentados para a ADSE incidem sobre sobre o valor da pensão sem a dedução da Contribuição Extraordinária da Solidariedade, portanto, a maioria dos pensionistas vai pagar IRS e contribuição para a ADSE sobre o CES, ou seja, sobre um valor que não recebem, Expliquemos

por que razão e como isso acontece.

Segundo a “Nota Técnica sobre a Contribuição Extraordinária de Solidariedade” elaborada pelo

Ministério das Finanças, a CES cai no âmbito do artº 53º do Código do IRS, o que significa que ela é deduzida ao rendimento sujeito a IRS apenas na parte que exceder a dedução especifica que já têm atualmente os rendimentos de pensões, ou seja, 4.104 €, que é a parcela do rendimento do pensionista que atualmente já não paga IRS; portanto, enquanto o valor da Contribuição Extraordinária de Solidariedade anual não for superior a 4.104€, o aposentado da CGA e o reformado da Segurança Social não podem deduzir mais nada para além do que já deduziam em 2012, suportando, por essa razão, integralmente a CES pois não a podem deduzir no rendimento sujeito a IRS. Isto vai acontecer aos pensionistas com pensões entre os 1.350€ e 1.717€, que são cerca de 150.000 pensionistas da CGA e da Segurança Social. Estes pensionistas de pensões mais baixas vão sofrer, em 2013, um corte nos seus rendimentos, só devido à CES, que estimamos em 100 milhões € não podendo deduzir qualquer importância mais no rendimento sujeito a IRS para além do que conseguiram deduzir em 2012, ano em que ainda não existia CES.

E o que acontecerá em relação aos pensionistas com pensões superiores a 1.717€ por mês? – É

a pergunta que imediatamente se coloca. Segundo o nº5 do artº 53º do Código do IRS, contrariamente ao que sucede com os trabalhadores do ativo (eis mais um exemplo de tratamento desigual de contribuintes com o mesmo rendimento), a dedução especifica que tem os

pensionistas referida anteriormente – 4.104€ - é reduzida num valor corresponde a 20% da parcela da pensão anual que exceda 22.500€, o que determina que, para uma pensão anual de

43.200€ (3.085€ por mês), a dedução especifica seja ZERO, ou seja não deduz nada, o que não

acontece com os rendimentos do trabalho que continuam a deduzir a dedução especifica de 4.104€ na totalidade. Isto significa que os pensionistas com pensões entre os 1.717€ e os 3.085€,

terão de suportar uma parcela da Contribuição Extraordinária de Solidariedade, que corresponde à parcela da dedução especifica que resta depois da dedução dos 20% referidos anteriormente. E

os pensionistas nesta situação, em que uma parcela da CES é absorvida pela parte da dedução

especifica que resta depois de deduzir os 20% referidos anteriormente, rondarão os 290.000 em

2013. Estimamos que estes pensionistas sofram uma redução nos rendimentos de cerca de 300

milhões €. Apenas os pensionistas da CGA e da Segurança Social, com pensões mensais superiores a 43.200 € por ano, cuja dedução especifica por rendimentos de pensões é já ZERO, é

que poderão deduzir no seu rendimento sujeito a IRS a totalidade da Contribuição Extraordinária

de Solidariedade. Os pensionistas da CGA e da Segurança Social com pensões anuais superiores a 43.200€ são cerca de apenas 30.000, que deverão pagar uma Contribuição Extraordinária de Solidariedade que estimamos em 50 milhões € em 2013. São apenas estes que conseguirão deduzir a totalidade da CES no seu rendimento sujeito a IRS, e por isso serão os únicos que não pagarão IRS sobre a CES. Mais uma vez fica clara a politica de classe de austeridade deste governo, atingindo mais fortemente aqueles que têm rendimentos mais baixos, e poupando os grupos de rendimentos mais elevados.

Contrariamente ao que fez o Ministério das Finanças na “Nota Técnica sobre a Contribuição

Extraordinária de Solidariedade”,em que omitiu o efeito na redução do rendimento disponível de

pensionistas e dos trabalhadores resultante do confisco do subsidio de férias aos pensionistas

(90%) e à Função Pública, assim como do corte das remunerações à Função Pública para ocultar

os seus efeitos.

 Como consequência do confisco do subsídio de férias aos pensionistas (90%) e aos trabalhadores da Função Pública, e do corte de remunerações a estes últimos, da Contribuição Extraordinária de Solidariedade sobre os pensionistas, da nova Tabela de IRS e da sobretaxa de IRS aprovada pelo governo e pelo PSD e CDS na Assembleia da República verificar-se-á, em 2013, uma redução significativa no rendimento liquido disponível dos pensionistas, dos trabalhadores Função Pública e dos trabalhadores do setor privado. No entanto, essa redução é maior nos pensionistas, seguindo-se a dos trabalhadores da Função Pública, e depois a dos trabalhadores do setor privado. Assim, até ao escalão de rendimento anual de 16.800€ (1200€ /mês), as maiores reduções percentuais de rendimento verificam-se nos rendimentos dos trabalhadores da Função Pública, mas a partir deste escalão de rendimento os maiores cortes de rendimento passam a ser nos rendimentos dos pensionistas. Assim, verifica-se uma redução de 27,4% numa pensão anual ilíquida de 22.400€/ano (1.600€/mês), enquanto nos trabalhadores privados, com o mesmo rendimento ilíquido, a redução é de 19,7% e no setor público de 26,8%;  uma redução de 29% numa pensão de 25.200€/ano (1.800€/mês), enquanto um trabalhador do setor privado, com o mesmo rendimento, sofre uma redução de 21,5%, e um da Função Pública de 28,2%; (3) Um pensionista sofre um corte de 32,7% se tiver uma pensão anual ilíquida de 28.000€/ano (2.000€/mês), enquanto um trabalhador do setor privado, com o mesmo rendimento iliquido, sofre uma redução 23,4%, e um da Função de 29,6%; (4) Para um rendimento anual ilíquido de 35.000€ (2500€/mês), um pensionista sofre um corte de 39,3%, um trabalhador do setor privado de 26,8%, e um da Função Pública de 34,4%; (5) Para o rendimento ilíquido de 42.000€/ano (3000€/mês), a redução é de 41,6% para o pensionista, de 28,6% para o trabalhador do setor privado, e 37,6% para o trabalhador da Função Pública; etc., etc.. Os dados mostram a violência dos cortes e das desigualdades que a politica de classe deste governo está provocar mas que procura ocultar.

Eugénio Rosa, edr2@netcabo.pt , 26.12.2012

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